Cancelamento de voos cresce 279% no Brasil, com aumento alarmante nas viagens de verão

por Paulo Atzingen, da REDAÇÃO DO DIÁRIO com AirHelp –

O volume de passageiros afetados por cancelamento de voos no Brasil mais que triplicou no período das viagens de verão (20 de dezembro a 31 de janeiro). De acordo com um levantamento da AirHelp, empresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos, 207,7 mil passageiros foram prejudicados por cancelamentos em 2025, contra 54,8 mil em 2024, um aumento de 279%.

Em 2024, 1 em cada 60 passageiros teve seu voo cancelado no Brasil. Já em 2025, o número subiu para 1 em cada 47, evidenciando um agravamento significativo no setor aéreo.

Além dos cancelamentos, atrasos superiores a 15 minutos também impactaram um grande número de viajantes. Em 2024, 735,6 mil passageiros enfrentaram esses problemas (Crédito: Pixabay)

Atrasos e cancelamentos afetam mais de 1,5 milhão de passageiros

Além dos cancelamentos, atrasos superiores a 15 minutos também impactaram um grande número de viajantes. Em 2024, 735,6 mil passageiros enfrentaram esses problemas. Em 2025, o número dobrou, chegando a 1,52 milhão de consumidores impactados.

Os atrasos mais severos, superiores a duas horas, também cresceram: 91,7 mil passageiros foram afetados em 2024, contra 283,9 mil em 2025, o que representa 1 em cada 34 passageiros.

Aumento na demanda não acompanhou a qualidade do serviço

O levantamento da AirHelp também mostrou que o número total de passageiros transportados por companhias aéreas brasileiras cresceu consideravelmente. Em 2024, 3,29 milhões de passageiros embarcaram em voos nacionais. Em 2025, esse número saltou para 9,76 milhões, refletindo um aumento na demanda que não foi acompanhado por melhorias nos serviços.

Compensação financeira: passageiros podem reivindicar indenização

Muitos passageiros desconhecem seus direitos quando enfrentam cancelamentos de voos ou atrasos prolongados. Segundo a AirHelp1 em cada 34 passageiros pode pleitear compensação financeira pelas falhas no serviço aéreo.

Para ter direito à indenização, o passageiro deve comprovar que o problema causou danos significativos, como a perda de compromissos importantes, impactos na vida profissional ou sofrimento emocional. Em média, a compensação financeira pode chegar a R$ 10.000 por pessoa.

Quando a companhia aérea deve pagar indenização?

passageiro tem mais chances de receber uma compensação financeira se o problema do voo for causado diretamente pela companhia aérea, como falhas técnicas ou falta de tripulação. Nesses casos, a empresa deve reparar integralmente o prejuízo, incluindo os danos psicológicos.

Mesmo quando os atrasos e cancelamentos são provocados por condições climáticas ou outros fatores externos, os passageiros ainda têm direito a informações adequadas e assistência da companhia aérea.

Falta de conhecimento impede passageiros de reivindicarem seus direitos

Apesar das proteções oferecidas pela legislação brasileira, muitos passageiros não reivindicam seus direitos por falta de informação. Segundo Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, os principais motivos incluem desconhecimento sobre os procedimentos para solicitar a compensação e falta de clareza nas regras.

Leis que protegem os passageiros no Brasil

Os passageiros aéreos brasileiros são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Essas leis garantem que, em caso de problemas com voos, as companhias aéreas devem prestar assistência e, em algumas situações, pagar indenizações.

A legislação cobre voos domésticos e internacionais que pousam ou decolam do Brasil. Para garantir seus direitos, o passageiro deve atender a quatro critérios básicos:

  • O voo pousou ou decolou de um aeroporto brasileiro.
  • O voo foi cancelado sem aviso prévio, atrasou mais de três horas ou teve overbooking.
  • A companhia aérea não prestou atendimento adequado.
  • O problema ocorreu nos últimos cinco anos.

Para mais informações sobre compensação por cancelamento de voos, visite www.airhelp.com/pt-br/.

Fonte: DIÁRIO DO TURISMO

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