
Direitos dos Passageiros Afetados por Cancelamentos de Voos –
Em situações de cancelamento de voos, os passageiros têm direitos assegurados pela Resolução Nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). A seguir, destacam-se os principais:
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Reembolso Integral: O passageiro pode solicitar o reembolso total do valor pago pela passagem, utilizando o mesmo meio de pagamento empregado na compra. Alternativamente, é possível optar pelo crédito em programas de milhas ou créditos da companhia aérea.
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Reacomodação em Novo Voo: A companhia aérea deve oferecer, sem custos adicionais, a reacomodação em outro voo próprio ou de outra empresa para o mesmo destino, na primeira oportunidade disponível.
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Transporte Alternativo: Caso o passageiro opte por seguir viagem por outros meios, como ônibus ou táxi, a companhia aérea é responsável por arcar com os custos correspondentes.
- Assistência Material: Além das opções acima, a empresa deve fornecer assistência conforme o tempo de espera:
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A partir de 1 hora: Disponibilização de meios de comunicação, como internet e telefone.
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A partir de 2 horas: Fornecimento de alimentação adequada, seja por meio de vouchers, refeições ou lanches.
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A partir de 4 horas: Hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação. Se o passageiro residir na cidade do aeroporto, a companhia pode oferecer apenas o transporte para sua residência e o retorno ao aeroporto.
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É fundamental que os passageiros entrem em contato diretamente com a companhia aérea responsável para formalizar suas solicitações e obter informações específicas sobre os procedimentos a serem seguidos.
Foto: Divulgação – Arquivo PORTAL TURISMO TOTAL – Fonte: DIÁRIO DO TURISMO
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