Hotéis devem pagar direitos autorais pela disponibilização de música nos quartos

 

 

 

Mais uma vez, o direito de milhares de artistas foi reconhecido pela Justiça. O hotel Arvoredo, de Porto Alegre, terá que pagar ao Ecad a retribuição autoral devida pela disponibilização de músicas nos quartos.

Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva confirmou o entendimento de que é devido o pagamento dos direitos autorais de execução pública pela simples disponibilização de aparelhos de televisão nos quartos de hotéis. Na ação, o hotel Arvoredo alegava que a operadora de TV por assinatura contratada já efetuava o pagamento ao Ecad e que, por isso, estaria isento de uma nova cobrança.

No entanto, os ministros confirmaram a inexistência de bis in idem, ou seja, não há duplicidade na cobrança, uma vez que a retransmissão de músicas, por caracterizar nova utilização, gera um novo pagamento. “A jurisprudência desta Corte entende que é assegurado ao Ecad o direito de arrecadar direitos autorais decorrentes da disponibilização de rádio e TV por assinatura em quartos de hotéis”, ressalta a decisão.

Para Clarisse Escorel, gerente executiva jurídica do Ecad, “tal decisão corrobora o entendimento já pacificado do STJ de que a cobrança de direitos autorais de execução pública musical do setor hoteleiro no que diz respeito ao quartos de hotéis pelo uso de aparelhos de rádio e televisão é legitima”. Em junho deste ano, o STJ proferiu decisão semelhante, favorável ao Ecad,em ação contra um hotel do Mato Grosso do Sul.

A rede hoteleira vem se conscientizando quanto à importância da música nos aposentos e áreas comuns de forma aoferecer aos hóspedes uma estadia mais agradável. Hoje, milhares de hotéis respeitam os artistas através da realização do pagamento dos direitos autorais, como, por exemplo, Rede Accor, Novotel Barra e Grand Hyatt Rio de Janeiro. Fonte: Brasilturis; Foto: Divulgação

 

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