O ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu liminar para suspender ato do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que permite aos cartórios prestar serviços –remunerados– de identificação, como passaporte e CPF. As informações foram divulgadas pelo blog de Frederico Vasconcelos, do jornal Folha de São Paulo.
Segundo o blog, o ministro entendeu que a norma editada é inconstitucional e que a corregedoria assume, de forma indevida, a competência dos tribunais.
Moraes atendeu pedido do Partido Republicano Brasileiro (PRB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.855. O PRB sustentou que o Conselho Nacional de Justiça teria exorbitado de sua competência constitucional, violando a reserva de lei exigida pela Constituição.
Em decisão anterior, o relator já havia determinado a suspensão de dispositivos da Lei de Registros Públicos de 1973 (na redação dada por lei de 2017) que possibilitam a prestação de outros serviços remunerados por parte dos cartórios.