A revisão “consistiu, essencialmente, na modificação do ponto sobre a ‘mono designação’ para a ‘múltipla designação’. Ou seja, cada Estado passa a poder designar mais que uma companhia para a ligação aérea entre os dois países”, disse à Lusa o presidente do Instituto de Aviação Civil de Moçambique, João de Abreu.
A revisão do Acordo de Transporte Aéreo resultou de um trabalho feito em Maio, em Lisboa, por grupos técnicos das entidades reguladoras dos dois Estados, tendo sido assinada em Junho, no âmbito da visita do primeiro-ministro português, António Costa, a Moçambique – mas só agora detalhado à Lusa.
“Notamos que houve uma grande evolução no sector aéreo dos dois lados e era necessário actualizar este acordo”, justificou João de Abreu.
A revisão do acordo contemplou também aspectos relacionados com as rotas, eliminando a obrigatoriedade de os voos entre os dois países passarem pelos aeroportos das capitais, avançou ainda João Abreu.
“Esta revisão garante, por exemplo, que um operador português que queira vir para Moçambique não esteja apenas limitado a Maputo. Abre-se espaço para que ele possa ir diretamente para outros pontos do país que tenham um aeroporto internacional”, especificou, acrescentando que “o mesmo passa a acontecer em Portugal”, acrescentou.
Portugal e Moçambique têm acordos para o sector da aviação assinados também nas áreas de formação e acidentes aéreos, instrumentos que defendem a formação de quadros técnicos dos dois países e a cooperação na investigação em caso de acidentes, respectivamente. Fonte: Presstur com Agência Lusa.