“Para viajar de navio, os documentos são praticamente os mesmos que os das viagens de avião. A começar pelo nome, que deve ser sempre o primeiro e o último, e para os casados que incorporaram o sobrenome do parceiro, o nome informado no momento de compra deve ser o mesmo escrito no documento a ser apresentado no embarque”, explica o diretor de Hotelaria da RDC Férias, Júlio Castanheira.
Brasil – Para cruzeiros no Brasil, é necessário apresentar RG com no máximo 10 anos de emissão ou CNH, e certidão de nascimento para crianças de até 12 anos, que se não estiverem acompanhadas de um dos pais, necessitam de uma autorização por escrito com firma reconhecida, e para o caso de estarem com um representante legal, é necessária autorização judicial específica. Em caso de um dos pais ser falecido, é preciso apresentar certidão de óbito original.
Mercosul – De acordo com Castanheira, para cruzeiros em países do Mercosul, é requerido o RG com no máximo 10 anos de emissão e a CNH não vale nesse caso. Viagens para a Argentina necessitam de preenchimento de um formulário para ser entregue na entrada e saída (consulte o agente de viagem). O passaporte com pelo menos seis meses da data de expiração também é aceito. Menores de 18 anos deverão apresentar passaporte e RG, e se estiverem sem um dos pais é necessária a apresentação de autorização por escrito e com firma reconhecida do responsável ausente.
Cruzeiros internacionais
Para cruzeiros internacionais em outros países, seguem as regras acima informadas quanto ao passaporte, além do visto nos territórios em que são obrigatórios. Vale ressaltar que há países que exigem o certificado internacional de vacinação, que deve estar em dia. “Quando for viajar, é importante lembrar de tirar todas essas dúvidas com o agente de viagem, bem como com a operadora do cruzeiro, pois algumas especificidades podem ser exigidas dependendo da companhia e o destino do cruzeiro”, finaliza Castanheira.