Ao participar de uma festa open bar em um réveillon em beach club de Jurerê Internacional, um cliente esperou que seriam servidas as bebidas prometidas em convite. No entanto, ao comparecer ao evento, percebeu que as bebidas servidas no local não eram aquelas que haviam sido divulgadas e que, ao questionar sobre a ausência dos drinks, foi informado de que as bebidas estavam para chegar.
O cliente afirmou ainda que os banheiros disponíveis na festa eram químicos e nada higiênicos, e disse ter ido embora da festa por se sentir mal em virtude do cheiro dos ambientes. Por isso, requereu indenização por danos morais e materiais.
Em 1º grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente e a organizadora da festa foi condenada a ressarcir o valor de R$ 750,00 pago pelo autor para participar da festa.
O desembargador Selso de Oliveira destacou diversos relatos na página que o estabelecimento mantém nas redes sociais, em que outros clientes também reclamavam da situação, o que reforçou a caracterização de má prestação dos serviços.
Mesmo que a organização tenha apresentado relatos de clientes que consumiram as bebidas prometidas, o relator entendeu que, por ter o réu divulgado evento do tipo open bar, tais produtos deveriam estar disponíveis do início ao fim da festa, tendo a ocorrência frustrado a expectativa do consumidor. Fonte: Jornal de Turismo.
Deu ruim essa festa…lamentavel …