MTur publica versão 2019 do Mapa do Turismo Brasileiro

Por Geraldo Gurgel

Já está disponível no portal do Programa de Regionalização do Turismo (PRT) o documento orientador com os novos critérios, compromissos e recomendações que deverão ser observados pelos municípios que visam integrar o Mapa do Turismo Brasileiro 2019.

23.01.2019 conselhos Cuiaba BetoGaravello


Amanhecer em Cuiabá (MT). Foto: Beto Garavello/Embratur

O Mapa baseia a criação de políticas públicas e a destinação prioritária de recursos do Ministério do Turismo, com foco no desenvolvimento regional do setor.

O MTur compilou também um conjunto de perguntas e respostas que facilitam o entendimento do processo de atualização do Mapa. São mais de 20 questionamentos cuidadosamente esclarecidos. Entre elas está a lista de critérios obrigatórios para integrar o Mapa – o município deve ter um órgão de turismo em atividade, conselho municipal de turismo funcionando, orçamento próprio destinado ao turismo local, além de prestadores de serviços turísticos de cadastro obrigatório registrados no Cadastur.

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, destaca que o Mapa do Turismo é o principal instrumento de convergência das ações capitaneadas pelo MTur em parceria com estados e municípios. “É um modelo participativo de gestão e desenvolvimento, que observa características peculiares de demanda de cada cidade. Esse olhar permite que cada destino lapide suas vocações para o setor”, explica.

Segundo a coordenadora-geral de Mapeamento e Gestão Territorial do Turismo do MTur, Ana Carla Moura, a atualização é fundamental para definir o recorte territorial a ser trabalhado prioritariamente pelo Ministério do Turismo em cada estado. “A atualização é o que possibilita a adequação desse instrumento de gestão à realidade regional”, define. Os critérios para a atualização de 2019 estão na Portaria MTur nº 192, de 27 de dezembro de 2018.

O Mapa do Turismo Brasileiro foi instituído em dezembro de 2013 e passou a ser atualizado de dois em dois anos a partir de 2016. Os estados, em parceria com os municípios, têm autonomia para definição das regiões turísticas, excluindo ou incluindo destinos.

Fonte: Agência de Notícias do Turismo

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