Na semana passada, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) notificou a Avianca para que a empresa esclareça quais as medidas que tem adotado em relação aos consumidores após o cancelamento de voos. O órgão quer saber como está sendo feita a comunicação e quais as assistências que estão sendo oferecidas aos passageiros. Após a crise, as passagens aumentaram para diversos destinos no país.
O diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, afirmou que o cancelamento de voos dá ao passageiro o direito de reembolso integral do valor da passagem mais indenizações por possíveis danos morais ou materiais.
Além das tarifas, os passageiros têm direito à assistência material como comunicação, alimentação e hospedagem (veja detalhes abaixo). Para quem vai perder um dia de trabalhou, escola ou faculdade é possível também solicitar uma declaração na loja da companhia no aeroporto confirmando o atraso no voo.
Quem tiver problemas com qualquer companhia aérea pode acionar o Procon através do www.consumidor.gov.br. O canal serve para todo o país.
A Avianca tem até 10 dias para apresentar as informações solicitadas pelo Procon-BA. O CORREIO tentou contato com a empresa, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.
Veja o que fazer em caso de cancelamento ou atrasos
Cancelamento de voos – O passageiro tem direito ao reembolso integral do valor da passagem.
Realocamento ou mudanças de horário do voo – O passageiro tem direito a recusar e solicitar o valor integral da passagem como reembolso.
Voos atrasados em mais de 1h – A companhia tem a obrigação de oferecer comunicação para os passageiros, como acesso a telefone e internet.
Voos atrasados em mais de 2h – A companhia tem a obrigação de oferecer alimentação para os passageiros, como lanches ou refeições, dependendo do horário do dia.
Voos atrasados em mais de 4h – A companhia tem a obrigação de oferecer hospedagem para os passageiros.Fonte: Correio da Bahia.