“Agora os consumidores podem confiar que o preço que eles vêem na primeira página será o preço a pagar no final”, declarou a comissária europeia responsável pela área dos Consumidores, Věra Jourová, sobre o cumprimento pela plataforma de reserva de alojamentos Airbnb das exigências que lhe foram feitas.
A Comissão Europeia saudou as mudanças feitas pela plataforma, nomeadamente na apresentação dos preços aos utilizadores, um ano após ter exigido mais transparência à empresa de forma a respeitar a legislação comunitária.
Em comunicado, Bruxelas aponta que, “em resultado das negociações com a Airbnb, a plataforma melhorou e esclareceu totalmente a forma como apresenta as ofertas de alojamento aos consumidores, o que está agora em consonância com as normas estabelecidas na legislação da UE em matéria de consumo”.
“Isto vem no seguimento do apelo feito pela Comissão Europeia e pelas autoridades de consumidores da UE em Julho de 2018”, realça o executivo comunitário.
Em 16 de Julho do ano passado, a Comissão Europeia instou o Airbnb a harmonizar as suas condições de utilização com as normas de defesa do consumidor da UE e a ser mais transparente na apresentação dos preços, sob pena de sofrer medidas coercivas.
Na altura, o executivo comunitário argumentou que a forma como o Airbnb apresentava os preços, assim como a distinção entre anfitriões particulares e profissionais, não cumpria os requisitos impostos pela legislação da UE, nomeadamente pela directiva relativa às práticas comerciais desleais.
Por isso, juntamente com as autoridades de defesa do consumidor da UE, solicitou à empresa que efectuasse várias alterações até ao final de Agosto desse ano, e alertou que, caso estas mudanças não fossem consideradas satisfatórias, o Airbnb poderia ser alvo de medidas coercivas.
Bruxelas sustentava também que a plataforma online não podia induzir os consumidores a recorrer a um tribunal de um país diferente do seu Estado-membro de residência, nem decidir, de forma unilateral e injustificada, as condições que vigoram em caso de rescisão do contrato, não podendo ainda privar os consumidores do direito fundamental a processar um anfitrião em caso de danos pessoais ou de outro tipo de danos.
A Comissão Europeia frisou ainda que o Airbnb não podia alterar, unilateralmente, as condições de utilização sem antes ter informado claramente os consumidores e lhes ter dado a possibilidade de rescindir o contrato, e que a rescisão ou a suspensão do mesmo pela empresa devia ser explicada aos consumidores e regida por regras claras, não podendo privá-los do direito a uma indemnização adequada ou do direito de recurso.
À plataforma foi ainda exigido que passasse a ser disponibilizada uma ligação para o site da Resolução de Litígios em Linha.
Requisitos que, segundo divulgou hoje Bruxelas, foram cumpridos: “O Airbnb respondeu a todas as exigências feitas pela Comissão Europeia e pelas autoridades nacionais de proteção ao consumidor, lideradas pela Autoridade do Consumidor da Noruega, para adequar suas práticas e prazos às regras de consumo da UE”.
Citada pela nota, a comissária europeia responsável pela área dos Consumidores, Věra Jourová, afirma estar “muito satisfeita” com as mudanças, que a seu ver “melhoraram a forma como a plataforma funciona”.
Afirmando esperar que outras plataformas “sigam o exemplo do Airbnb”, a responsável saudou o fato de os consumidores europeus terem agora total informação sobre as ofertas ali disponibilizadas.
Criada em 2008, a plataforma Airbnb está presente em 34 mil cidades de 192 países.
*Fonte: PressTUR com Agência Lusa