O Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães é o quinto com maior número de viajantes em condições de exigir compensação por causa de interrupções de voos, como atrasos e cancelamentos. O aeroporto registrou aumento de 315% de passageiros elegíveis – aqueles que podem reivindicar direitos -, ao comparar o primeiro semestre de 2019 com o mesmo período do ano passado. Os dados fazem parte de estudo divulgado hoje pela AirHelp, organização internacional especializada em direitos dos passageiros aéreos.
Os aeroportos de Cumbica (SP), Congonhas (SP) e Santos Dumont (RJ) estão no topo da lista e juntos somam mais de 400 mil viajantes elegíveis à solicitação de compensação nos seis primeiros meses de 2019, um aumento de 21% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Além desses, os aeroportos de Brasília e Porto Alegre também tiveram alta no número de passageiros elegíveis à compensação por conta de transtornos, com aumento de 15% e 28% respectivamente.
Ao comparar o primeiro semestre de 2019 com o mesmo período do ano passado, o número de passageiros elegíveis a direitos, segundo a legislação brasileira, dobrou no país, passando de 500 mil para um milhão. Segundo expectativa da AirHelp, até o fim do ano cerca de dois milhões de viajantes podem ter direito à compensação.
“A tendência global de rápido crescimento do tráfego aéreo leva a infraestrutura da aviação ao limite, causando maiores interrupções de voos, o que também é observado no Brasil. Agora, mais consumidores brasileiros de classe média têm a possibilidade de voar no país e para destinos internacionais. Os aeroportos e companhias aéreas não estão totalmente preparados para atender o aumento de passageiros confortavelmente e dentro prazo. Dois a cada 10 voos que partem de aeroportos brasileiros são afetados por cancelamentos ou atrasos”, explica Christian Nielsen, diretor jurídico da AirHelp.
No primeiro semestre, o maior aumento de passageiros elegíveis a direitos foi observado em Salvador, com alta de quase 315%, seguido pelo Aeroporto Internacional Salgado Filho, com quase 30% de crescimento, e Congonhas, com 26%.
10 aeroportos com maior quantidade de passageiros elegíveis à compensação no primeiro semestre de 2019
Posição |
Aeroporto |
Passageiros elegíveis à compensação |
Evolução |
1º |
Aeroporto Internacional São Paulo–Guarulhos (SP) |
178,6 mil |
+ 22% |
2 º |
Aeroporto de Congonhas – São Paulo (SP) |
119,2 mil |
+ 26% |
3 º |
Aeroporto Santos Dumont – Rio de Janeiro (RJ) |
107,7 mil |
+ 15% |
4 º |
Aeroporto Internacional de Brasília–Presidente Juscelino Kubitschek |
52,9 mil |
+ 15% |
5 º |
Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães – Salvador (BA) |
34,4 mil |
+ 315% |
6 º |
Aeroporto Internacional Salgado Filho – POA (RS) |
32,3 mil |
+ 28% |
7 º |
Aeroporto Internacional Viracopos – Campinas (SP) |
31,6 mil |
– 25% |
8 º |
Aeroporto Internacional Afonso Pena – Curitiba (PR) |
30,7 mil |
– 22% |
9 º |
Aeroporto Internacional Rio-Galeão (RJ) |
30,1 mil |
– 33% |
10 º |
Aeroporto Internacional Tancredo Neves – Confins (BH) |
29,8 mil |
– 36% |
Passageiros brasileiros estão amparados por legislação
De acordo com resoluções da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), passageiros que sofreram atrasos de voo de mais de 4 horas, cancelamentos de última hora ou overbooking, têm direito à assistência material, incluindo refeições, bebidas, comunicação e acomodação, se necessário. A lei se aplica a todos os viajantes aéreos que chegam ou partem de aeroportos brasileiros.
O que a companhia aérea deve fornecer depende de quanto tempo o passageiro fica aguardando após o horário de partida original. Após uma hora, passageiros devem receber acesso à comunicação (por exemplo, ligação telefônica ou acesso a Wi-Fi para contato via e-mail). Quando passar de duas horas, devem receber refeições apropriadas para a hora do dia. E, ao exceder quatro horas, os viajantes devem ter a opção de remarcar o voo ou receber reembolso total. Além disso, se o passageiro tiver que pernoitar antes de pegar um voo, deverá receber acomodação em hotel.
Se a companhia aérea não prestar assistência adequada aos passageiros, as leis do Brasil permitem que os passageiros reivindiquem custos atrasados – chamados de danos materiais. No entanto, segundo o Código do Consumidor do Brasil, os passageiros também têm o direito de buscar uma compensação pelo que é conhecido como dano moral. Isso significa que os passageiros não precisam provar apenas que foram impactados por custos, já que as leis preveem que perda de tempo, oportunidades perdidas e maus tratos também são importantes e merecem ser recompensados.
Como solicitar compensação
Passageiros que desejarem reivindicar compensação por causa de interrupções de voos podem acessar o site da AirHelp e preencher um breve formulário. A organização fornece aos consumidores informações se seu caso é elegível para compensação, além de orientação sobre seus direitos, ajudando viajantes a enviar solicitação à companhia aérea responsável.
Se o passageiro tiver direito à compensação, por meio da AirHelp ele poderá encontrar a assistência jurídica correta para prosseguir com a reivindicação em seu nome. “A legislação brasileira está entre as mais fortes leis pró-cliente em escala global e pode ser um aprendizado para muitos países. Mas ela também pode ser difícil de entender, sendo complicado avaliar qual a compensação pode ser obtida para um único indivíduo sem o suporte jurídico”, avalia Nielsen.
Em julho, a AirHelp lançou um novo serviço no Brasil com uma rede de advogados brasileiros para atender passageiros de acordo com as leis locais. O trabalho jurídico é apoiado por um dos maiores bancos de dados de estatísticas de voo do mundo, inúmeros bots de inteligência artificial e especialistas em direitos dos passageiros aéreos. Essa nova tecnologia pioneira torna mais fácil, mais barato e muito mais acessível e eficaz para os passageiros reivindicarem a indenização devida.
Desde 2013, a AirHelp já ajudou mais de 13 milhões de passageiros em todo o mundo a entenderem sobre seus direitos e avaliarem suas reivindicações.