Por Juliana Monaco
O Procon-SP, junto à Secretaria da Justiça e Cidadania, decreta que “é direito do consumidor cancelar ou remarcar, sem multa, pacotes de viagens e serviços de hospedagem para as praias do Nordeste afetadas pela mancha de óleo”.
A orientação, de acordo com o órgão de defesa do consumidor, é que as pessoas que desistirem de viajar em função das manchas de óleo entrem em contato com a empresa com a qual contratou a viagem e peça o cancelamento ou remarcação sem arcar com multa. O contato deve ser feito por escrito a fim de comprovar que houve uma tentativa de acordo.
A coordenadora de atendimento do Procon-SP, Marcele Soares, ressalta que o consumidor pode procurar o órgão caso a empresa negue a propor uma solução. “O ônus não cabe ao consumidor porque a culpa não é dele. E mesmo que a empresa também não tenha culpa, trata-se de um risco do negócio”.
Fonte: Panrotas com informações da Redação.