Os hotéis de Salvador têm até esta sexta-feira, 10 de janeiro, para aderir ao programa de incentivo fiscal, do Decreto n° 32088/2019, que reduz o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em até 40%. Já a apresentação das comprovações vai até 20 de janeiro. Além disso, no mesmo decreto, há um programa de parcelamento especial que permite resolver os débitos tributários existentes (exceto ISS retido na fonte), para que todos possam obter o incentivo fiscal referente ao exercício de 2020 e anos subsequentes.
O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis da Bahia (ABIH-BA), Luciano Lopes, alerta que os prazos não serão prorrogados, pois o primeiro vencimento do IPTU é no dia 05 de fevereiro. Ele também explica que o procedimento para adesão é bastante simples. “O hotel deve preencher os formulários que constam no anexo do Decreto com as informações da empresa que é a contribuinte do IPTU e a empresa que realizada a gestão hoteleira. Se for a mesma empresa, ou seja, o mesmo CNPJ, os dados do contribuinte e requerente são os mesmos”.
O desconto do IPTU e a normativa de fiscalização do ISS era um pleito antigo do setor da hotelaria. “Durante muito tempo buscamos pela redução do percentual do imposto ISS e do desconto do IPTU, para minimizar o fechamento de hotéis e as perdas na taxa de ocupação da hotelaria, sendo possível investir em treinamentos, requalificação da rede hoteleira e gerar emprego e renda”, conclui Luciano Lopes, presidente da ABIH-BA.