Angola fecha as fronteiras a passageiros por 15 dias

Angola fecha as fronteiras aéreas, terrestres e marítimas à circulação de pessoas a partir das 00h00 de 20 de Março por 15 dias, prorrogável por igual período em função da evolução da pandemia de Covid-19, segundo um decreto presidencial.

O decreto presidencial provisório, assinado por João Lourenço, foi lido ontem na televisão pública angolana, TPA, após uma intervenção do chefe do executivo angolano, que explicou a necessidade de adotar medidas excepcionais para evitar a entrada da doença.

A capital de Angola, Luanda, está no roteiro de muitos turistas que visitam a África. Foto: Divulgação

 

O Presidente angolano decretou a suspensão de todos os voos comerciais e privados de passageiros de Angola para o exterior e vice-versa, interdita a circulação de pessoas nas fronteiras terrestres, bem como a atracagem e desembarque de navios de passageiros e respetivas tripulações provenientes do exterior, em todos os portos nacionais, por 15 dias, a partir das 00h00 de sexta-feira.

Os passageiros que desembarcarem nos aeroportos nacionais até às 00h00 do dia 20 de Março terão de preencher no momento do desembarque um formulário para o controlo sanitário obrigatório e ficar em casa por um período de 14 dias.

Serão proibidas visitas a estes cidadãos, devendo ser considerada justificada a sua ausência ao trabalho.

A medida de suspensão de fronteiras não abrange voos de carga, nem os que sejam indispensáveis por razões humanitárias ou estejam ao serviço da política externa angolana.

Também não é aplicável a atracagem e desembarque de navios de carga, sendo permitido também desembarcar tripulações por razões médicas.

Ficam proibidos eventos públicos com mais de 200 pessoas, incluindo cultos religiosos, atividades culturais, recreativas, desportivas, políticas, associativas, turísticas ou outras.

Todos os estabelecimentos públicos e privados, incluindo lojas, escolas, bares e restaurantes que se mantiverem abertos ao público terão de fornecer água corrente e sabão ou desinfetante à base de álcool.

A ministra das Finanças “deve assegurar recursos financeiros extraordinários que se destinem especificamente a custear as tarefas relacionadas com aquisição dos meios necessários para a preparação das equipas, prestação de assistência e realização de ações de vigilância epidemiológica” para prevenir e conter a epidemia, lê-se ainda no documento.

*Fonte: PressTUR com Agência Lusa

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