Por Pedro Menezes
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou a Lei nº 14.036/2020, originada da Medida Provisória (MP) nº 986/2020, que define as regras de repasse dos recursos ao setor cultural, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho. A medida, aprovada em julho pelo Congresso, foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União.
O texto prevê prazo de 120 dias para que estados, municípios e o Distrito Federal repassem os R$ 3 bilhões de recursos federais destinados a ações emergenciais no setor cultural. Os valores do auxílio que não forem utilizados deverão ser devolvidos à União. Uma nova regulamentação ainda deve informar a forma e o prazo para essa devolução.
De acordo com a lei, a aplicação dos recursos está limitada aos valores liberados pelo governo federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios. As atividades do setor – cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros – foram umas das primeiras a interromper as atividades como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.
O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.
CADASTRO
Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. O gestor deve estar atento para, em breve, entrar na Plataforma para cadastrar o Plano de Ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. Em até 180 dias após o fim de vigência do Decreto Legislativo nº 6/2020, o estado ou município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados.
&Fonte: mercado&eventos, com informações da Agência Brasil.