A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis da Bahia – ABIH-BA apoia a decisão da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ/TJ-BA) e da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI/TJ-BA), pelo Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC, que estabelece novas regras de prestação de serviço dos cartórios para registro de imóveis do Estado. Em especial, parabeniza os desembargadores José Alfredo Cerqueira da Silva e Osvaldo de Almeida Bomfim, que estiveram à frente dessa iniciativa.
A partir de agora os pagamentos só serão recebidos após a efetiva prestação do serviço, e não mais antecipadamente. De acordo com o presidente da ABIH-BA, Luciano Lopes (foto), é de responsabilidade do Poder Judiciário baiano decidir pelo melhor método e prezar pela eficiência dos serviços notariais e de registro.
“Essas mudanças trarão diversos benefícios, principalmente para os empresários do setor terciário, corretores de imóveis e demais usuários do serviços, evitando o recolhimento de taxas desnecessárias, além reduzir o número de pedidos de restituição”.