O governo proibiu voos internacionais para o Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. Uma portaria com as determinações foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”. A regra começou a valer em 25 de dezembro.
A norma restringe ainda a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias e outros meios terrestres ou transporte aquaviário.
Com a publicação da portaria, o Brasil passa a integrar o grupo de mais de 40 países que já fecharam suas portas ao Reino Unido após a descoberta de uma nova cepa do coronavírus na região. Nesta quarta-feira, autoridades britânicas anunciaram a identificação de outra nova variante do vírus que parece ser mais transmissível.
O governo brasileiro vinha resistindo a tomar essa decisão, em um jogo de empurra entre as autoridades do país. Os ministérios jogavam a responsabilidade uns para os outros ao serem questionados, ao longo desta semana, se iriam se juntar aos países que proibiram os voos do Reino Unido.
Além de proibir os voos, a portaria editada pelo governo brasileiro estabelece ainda restrições a viajantes estrangeiros, procedentes ou com passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte nos últimos 14 dias. Eles terão temporariamente suspensa a autorização de embarque para o Brasil.
As restrições da portaria não se aplicam ao brasileiro nato ou naturalizado, imigrantes com residência definitiva, profissionais estrangeiros a serviço de organismo internacional, entre outras exceções. Nesses casos, se o viajante tem origem ou passou pelo Reino Unido ou Irlanda do Norte, deverá cumprir quarentena por 14 dias ao ingressar no território brasileiro.
Segundo a portaria, quem descumprir as regras está sujeito a responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio.
Brasileiros ou estrangeiros, vindos de qualquer lugar, deverão apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque para o Brasil, o teste laboratoria lRT-PCR com resultado negativo ou não reagente, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. Essa regra passa a valer a partir do dia 30 de dezembro.
O resultado do teste deverá ser apresentado em português, espanhol ou inglês e tem que ser realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de Saúde do país do embarque. Se o voo tem conexões ou escalas e o viajante permanecer em área restrita do aeroporto, o prazo de 72 horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
Crianças com menos de 12 anos acompanhadas estão isentas de apresentar o teste, desde que todos os acompanhantes apresentem seus documentos com resultado negativo. Aquelas com idade igual ou superior a 2 e inferior a 12 anos que estejam viajando desacompanhadas deverão apresentar o teste. Já as menores de 2 anos não precisam fazer o exame. (O Globo).
*Fonte: Diário do Turismo