Viajante para o Brasil tem que embarcar com Declaração de Saúde da Anvisa

Por Bruno Chaise

A exigência de medidas como teste de covid para todos os passageiros que entrem no Brasil, sejam cidadãos brasileiros ou estrangeiros, começou no final de 2020 com a publicação da Portaria Interministerial nº 648/2020. Ainda que tenha sido uma medida tardia, ela é fundamental para que se diminua os índices de contaminação. Trata-se de um barreira porosa e por isso deve ser aliada a outras estratégias como a realização de testes e isolamento após chegada ao país.

“Ao determinar uma quarentena rígida para quem chega, eu praticamente garanto que a pessoa não vai conseguir transmitir [o vírus] para ninguém”, disse Marcelo Gomes, coordenador do Infogripe (sistema de monitoramento de doenças respiratórias ligado ao Ministério da Saúde) e pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz em entrevista à  Folha de S.Paulo.

Junto com o exame RT-PCR é preciso apresentar a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), que não devera ser preenchida na última hora. Foto: divulgação/arquivo Turismo Total

 

Todos os viajantes acima de 12 anos rumo ao Brasil devem apresentar teste RT-PCR realizado até 72 horas antes do embarque. O  laudo com o resultado “negativo/não reagente” deve ser entregue nos balcões das companhias aéreas no momento do check-in. Crianças de até 12 anos estão dispensadas do teste, desde que seus acompanhantes responsáveis cumpram as exigências previstas na portaria.

O preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV)

Além do teste RT-PCR, o passageiro também precisa preencher no site da Anvisa a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), o que pode ser feito a partir das 72 horas que antecedem a decolagem para o Brasil. É aí que entra uma questão delicada: o passageiro não deve deixar para preencher o documento quando chegar no aeroporto. Já houve relatos de pessoas que deixaram para a última hora e o site da Anvisa estava fora do ar ou tiveram dificuldade de conexão com a internet. Resultado: não embarcaram e precisaram adiar a passagem.

Declaração de Saúde do Viajante (DSV) é requisito obrigatório para todos os viajantes brasileiros e estrangeiros que pretendem entrar no Brasil. Os dados ficam armazenados no sistema da Anvisa por 15 dias e, após esse período, são apagados. No caso de declaração falsa, o viajante poderá responder criminalmente.

O formulário deve ser preenchido em dois momentos: primeiro você coloca seus dados e e-mail nesta página da Anvisa. Na sequência, receberá o formulário no endereço eletrônico informado. A partir daí é possível preencher o DSV. Logo abaixo do cabeçalho o documento traz que o passageiro deverá cumprir quarentena de 14 dias caso tenha passado nas duas semanas anteriores pela África do Sul, Irlanda do Norte e Grã Bretanha.

Os dados que você vai informar no formulário são: nome completo; gênero; data de nascimento; número do passaporte ou do RG; telefone e e-mail de contato. Os questionamentos presentes no formulário dizem respeito a data da partida e chegada do seu voo, sendo que a partida deve ser até 72 horas após o preenchimento do documento. O número do voo, a companhia aérea e o número do seu assento também devem ser informados.

Na parte final do formulário, o viajante deverá responder se teve febre, tosse, dor de garganta e falta de ar. Em caso de algum desses sintomas, a Anvisa orienta que o passageiro adie o retorno ao Brasil. O viajante também deve preencher o campo informando qual foi o último país que visitou e se em algum momento teve a Covid-19.

Um e-mail de confirmação será enviado e também é possível na própria página salvar uma versão em pdf (confira se o aplicativo Acrobat Reader está instalado no seu celular). Pronto, agora basta imprimir ou apresentar o documento na tela no momento do check-in. E, mais uma vez, não deixe para preencher o DSV na última hora.

*Fonte: Viagem & Turismo

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