Por Bruno Chaise
Publicada na sexta-feira (12) no Diário Oficial da União, a resolução nº 477 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) traz alterações nas medidas a serem seguidas nos aeroportos durante a pandemia.
A partir de 25 de março estarão proibidos dentro dos aviões, áreas de embarque e esteiras de bagagem os seguintes itens:
- máscaras de acrílico ou de plástico;
- máscaras com válvulas de expiração, incluindo os modelos N95 e PFF2;
- lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção;
- protetor facial (face shield) sem máscara por baixo;
- máscara do tipo caseira (ou não profissional) com uma só camada, como as de crochê, que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
A resolução vai ao encontro do que companhias aéreas como a Latam têm adotado dentro de suas aeronaves desde o início de março, quando proibiu o uso de máscaras com válvula em seus voos. Especialistas da saúde já apontaram que este tipo de máscara é ineficaz e traz risco em um contexto de pandemia. As máscaras com válvulas são chamadas de “egoístas” porque protegem quem a usa, mas se a pessoa estiver infectada poderá expelir gotículas e contaminar quem estiver ao redor.
Já o problema das máscaras de pano com uma só camada, que também serão proibidas a partir do dia 25 de março, é a baixa proteção contra as novas variantes de Covid-19. Máscaras feitas de algodão e que possuem três camadas podem filtrar cerca de 70% das partículas, o que é um risco tendo em vista que as novas variantes do vírus são mais transmissíveis, o que significa que precisamos inalar menos partículas do vírus para desenvolver a doença.
Na nova resolução, a Anvisa também estabelece que as máscaras devem estar bem ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas. A resolução também deixa claro que tanto dentro dos aeroportos quanto dentro dos aviões, a retirada da máscara só é permitida para beber ou comer, tendo em mente o distanciamento de outras pessoas.
O único motivo para que uma pessoa seja autorizada a não utilizar máscara a bordo é quando existe problemas respiratórios comprovados, transtorno do espectro autista, deficiência intelectual ou transtorno psicossocial. Para ser liberado do uso, o passageiro deve preencher um formulário, ter em mãos um laudo médico e falar com a companhia aérea para solicitar a liberação.
*Fonte: Viagem & Turismo