Por Rodrigo Vieira
A Anvisa decretou medidas mais rígidas para o uso de máscaras nos aeroportos e aeronaves no Brasil, devido ao agravamento da pandemia de covid-19. As novas regras, que começam a valer nesta quinta-feira (25), estabelecem que a máscara deve ser bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e a boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias.
Os modelos que não garantem essa proteção não serão mais aceitos nos aeroportos e nas aeronaves, incluindo bandanas, lenços, protetores faciais do tipo “face shield”, máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as que possuem válvula de expiração. As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.
CONFIRA NOVAS REGRAS DE USO DE MÁSCARA NO TRANSPORTE AÉREO NO BRASIL
– Podem ser utilizadas versões de tecido (recomendável 3 camadas) ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em qualquer caso, sem válvula;
– Lenços, bandanas, máscaras de acrílico ou de plástico não são permitidas;
– Protetor facial (face shield) só pode ser usado com máscara por baixo;
– A máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas. Recomenda-se a troca a cada 3 horas de uso;
– Ficam liberadas de usar máscara apenas crianças menores de 3 anos e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção;
– Em viagens nacionais, só se pode tirar a máscara no avião para hidratação ou para alimentar crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.
Acesse mais informações a respeito no link: mascarasaeroportoseaeronaves.pdf
*Fonte: Panrotas