ABIH-BA comemora MP que permite nova redução de jornadas e salários

Sempre na luta para minimizar os efeitos da pandemia no setor hoteleiro, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis da Bahia – ABIH-BA, comemora a Medida Provisória que institui o novo BEm – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite às empresas reduzir a jornada e os salários de seus funcionários como forma de enfrentamento à crise da Covid-19.

De acordo com o presidente da entidade, Luciano Lopes (foto), essa medida é de grande importância para reduzir os impactos que tanto têm castigado o setor hoteleiro na Bahia e no Brasil.

“Desde o início da pandemia, a ABIH-BA vem buscando o apoio das esferas municipais, estadual e federal ao segmento do turismo, com a isenção e redução dos impostos, novas linhas de crédito e a reedição da Medida Provisória 936, permitindo a redução da jornada de trabalho e dos salários para evitar as demissões em massa”, declarou Luciano Lopes.

O desempenho hoteleiro em Salvador no mês de março foi o pior da história da hotelaria soteropolitana, com taxa média de ocupação de 20,36%, semelhante à da segunda quinzena de março de 2020 (21,56%), no início da pandemia. Com o agravamento da crise sanitária e as restrições de funcionamento na cidade, as dificuldades só aumentaram.

“Após um ano de pandemia, a hotelaria acumula perdas significativas. Esperamos fechar o mês de abril com um desempenho ainda mais baixo, entre 15% a 20% na taxa de ocupação. Os prejuízos são irreparáveis e vão ficar marcados na história. Ainda assim, a esperança de dias melhores é o combustível para continuar lutando por esse setor tão importante para a Bahia”, lamenta Luciano Lopes.

Medida Provisória

A MP editada possibilita a redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados, além da suspensão temporária dos contratos de trabalho, junto ao pagamento do benefício, por até 120 dias. O programa ainda prevê medidas temporárias como teletrabalho, antecipação das férias, concessão das férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e postergação do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e outras disposições em matéria trabalhista.

 

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