Os passageiros de voos internacionais e de navios cruzeiro começam a pagar, esta quinta-feira, 1 de julho, uma taxa de carbono de dois euros, que foi proposta pelo PAN no âmbito do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).
Segundo o diploma, publicado em Diário da República no dia 16 de fevereiro, que cria as taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas, esta tarifa começa a ser aplicada hoje e abrange os “factos tributários ocorridos em ou após” esta data.
Até ao final de setembro de 2022, o Governo vai ainda apresentar à Assembleia da República um estudo sobre o impacto económico e ambiental destas taxas.
De acordo com o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, esta taxa vai conduzir “milhões de euros” para o Fundo Ambiental, contribuindo assim para a transição energética e para uma sociedade “mais forte e sustentável”.
O PAN propôs que estas receitas sejam aplicadas no financiamento da ferrovia “e na redução de emissões do setor rodoviário, designadamente, na melhoria e aumento de disponibilidade dos transportes coletivos e em métodos de transporte com menores emissões de CO2 [dióxido de carbono]”.
A taxa incide sobre “a emissão de títulos de transporte aéreo comercial de passageiros com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português e sobre a atracagem dos navios de passageiros nos terminais portuários localizados em território de Portugal continental para abastecimento, reparação, embarque ou desembarque de passageiros, respetivamente”.
Esta taxa não se aplica às crianças com menos de dois anos, nem ao transporte público de passageiros no âmbito do transporte marítimo e fluvial ou ao transporte aéreo de residentes nas regiões autónomas entre o continente e a respetiva região e dentro da respetiva região.
A taxa incide sobre “a emissão de títulos de transporte aéreo comercial de passageiros com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português e sobre a atracagem dos navios de passageiros nos terminais portuários localizados em território de Portugal continental para abastecimento, reparação, embarque ou desembarque de passageiros, respectivamente”.
Esta taxa não se aplica às crianças com menos de dois anos, nem ao transporte público de passageiros no âmbito do transporte marítimo e fluvial ou ao transporte aéreo de residentes nas regiões autônomas entre o continente e a respectiva região e dentro da respectiva região.
*Fonte: Publituris/pt; Foto: Divulgação/Arquivo Turismo Total