Por Lucas Kina
A retomada das ofertas no mercado da aviação doméstica motivou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nesta semana, a manter flexibilizações em rotas internacionais. A decisão, válida até 31 de março de 2022, inclui algumas regras da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, apenas para voos com origem ou destino ao exterior.
Entre as principais ações implícitas na decisão da Anac, estão extensão do prazo para comunicar alterações de horários e itinerários inicialmente contratados, não obrigatoriedade de prestar assistência material ao passageiro e, por fim, a desobrigação de assegurar a reacomodação de clientes em voos de outras companhias — quando houver disponibilidade na mesma.
No primeiro caso, a empresa deve informar, com antecedência de 24 horas, sobre mudanças de horário ou itinerário em relação ao horário originalmente contratado.
Além disso, a aérea também foi isenta da prestação de assistência material em situações que fogem ao seu controle. Uma delas, por exemplo, é o fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades, situação comum em meio a pandemia da covid-19.
Anac: voos domésticos
No cenário nacional, a Anac afirma que a flexibilização excepcional e temporária da aplicação de alguns dispositivos da mesma resolução vigoram até 30 de outubro deste ano. As alterações implementadas buscam, de acordo com a entidade, resguardar os principais direitos dos passageiros.
Confira as novidades:
Alterações de horários e itinerários
Volta a ser de 72 horas o prazo mínimo para companhias informarem clientes sobre mudanças de horário ou itinerário fora do que foi contratado.
Assistência material ao passageiro
O serviço deve ser oferecido sem custo, de acordo com o tempo de espera em aeroporto no Brasil, contado a partir do momento em que houve o atraso ou o cancelamento:
- A partir de uma hora: direito à comunicação (internet, telefone etc);
- A partir de duas horas: direito à alimentação (voucher, refeição, lanche etc);
- A partir de quatro horas: direito à serviço de hospedagem (somente em caso de necessidade de pernoite) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.
Deve ser fornecida ainda assistência material também nas situações em que o passageiro teve voo alterado com antecedência pela empresa aérea (alteração de malha aérea), mas não recebeu nenhum aviso a respeito.
Reacomodação
Em caso de alterações ou cancelamento do voo pela empresa aérea, as companhias devem oferecer reacomodação gratuita. A ação deve acontecer na primeira oportunidade de voo próprio ou de outra companhia para o mesmo destino.
Como alternativa, o passageiro pode optar por outra modalidade de transporte. Caso essas alternativas não atendam ao passageiro, ele pode solicitar a reacomodação em outro voo da própria empresa em nova data de sua conveniência.
*Fonte: Brasilturis