Por Pedro Menezes
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foi a favor do juiz Luís Roberto Barroso para manter a a exigência do passaporte vacinal para viajantes que chegarem ao país. A maioria acompanhou o voto de Barroso, mantendo a exigência do passaporte, mas estabelecendo que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajaram para o exterior, mesmo após 14 de dezembro, podem voltar sem apresentar comprovante de vacinação.
Para isso, deverão apresentar um teste negativo de Covid-19 (como já acontece normalmente) e fazer quarentena de cinco dias. Após esse período, outro teste com resultado negativo precisa ser apresentado.
“Cabe às autoridades regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”, disse Barroso, que entende que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já acontece com a verificação do passaporte e do teste negativo de Covid-19.
A cobrança continua valendo para estrangeiros. Sendo assim, o comprovante de vacina deixa de ser opcional e passa a ser obrigatório, o que impede a chegada de turistas não vacinados, mesmo de quarentena. A decisão de Luis Roberto Barroso, em caráter liminar, atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade, para que aplicasse o entendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre o tema.
- Fonte: mercado&eventos, com informações do G1