Por Lucas Moraes
Mesmo proibido qualquer tipo de festividade durante o Carnaval de 202,2 o Governo de Pernambuco não irá impedir a apresentação com música ao vivo em bares e restaurantes. Sem eventos festivos entre o dia 25 de fevereiro e o dia 1º de março, o governo visa coibir qualquer tipo de aglomeração, mas deixa sem clareza quais os limites nos estabelecimentos que oferecem comidas e bebidas, o que pode gerar desentendimentos no momento da esperada fiscalização.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes seccional Pernambuco (Abrasel-PE) já havia enviado desde o último dia nove de fevereiro ofício ao Governo do Estado para que houvesse um reforço na orientação dos órgãos fiscais sobre a permissão de música ao vivo nos bares e restaurantes durante o período de Carnaval, para que não houvesse intempéries no momento de fiscalização. A demanda, no entanto, ficou sem resposta até então, deixando sem clareza os proprietários de bares e restaurantes sobre os limites de suas atuações.
De acordo com a gerente de fiscalização do Procon-PE, Daniele Sena, mesmo com a liberação da música ao vivo, esses estabelecimentos deverão seguir um controle rígido para funcionamento. “Os bares e restaurantes estão permitidos. A música ao vivo também é permitida. Agora, o que não pode é as pessoas estarem num bar e restaurante, com todo o protocolo a ser seguido, como capacidade máxima, sem fazer isso. Não pode haver área dançante”, exemplificou ela.
A ideia, de acordo com o Procon-PE, é que continue o funcionamento de bares e restaurantes para que o cidadão possa “se deslocar, escutar música; e não tornar aquilo uma festa, um show ou uma aglomeração”.
Pelas regras válidas pelo mesmo decreto estadual, as regras que vigoram até o dia 24 de fevereiro deste ano são 500 pessoas ou 50% da capacidade do ambiente, o que for menor, quando realizados em locais abertos, e 300 pessoas ou 50% da capacidade do ambiente, o que for menor, quando realizados em locais fechados.
Não está no texto legislativo, mas a gestão agora tem deixado claro que nos dias de Carnaval, embora não haja impedimento para a apresentação de bandas e músicos nos bares e restaurantes, a pista de dança fica proibida.
“As festividades podem acontecer até 500 pessoas. No período de Carnaval não poderá acontecer em nenhum número. Bares e restaurantes poderão continuar funcionando, mas sem área de dança”, pontuou o secretário de Turismo e Lazer do Estado, Rodrigo Novaes, em entrevista à Rádio Jornal. *Fonte: Jornal do Commercio.