Vai viajar para a França? Saiba o que é necessário apresentar para entrar no país

 

 

As viagens entre a França e países estrangeiros são reguladas por modalidades que variam em função da situação sanitária dos países e da vacinação dos viajantes. Foi estabelecida uma classificação dos países em duas categorias de cores (verde e laranja) com base em indicadores sanitários, confira:

covid-france-13-03-2022

Viajante vacinado*

Países verdes

  • Comprovante de vacinação completa, de acordo com a regulamentação europeia (1)

Países laranja

  • Comprovante de vacinação completa (1)
  • Declaração de honra (3)

Viajante não vacinado

Países verdes

  • Apresentação de resultado negativo de um teste PCR realizado em menos de 72 horas antes da partida ou de um teste de antígeno menos de 48 horas antes da partida, ou ainda, de um certificado de recuperação (2)

Países laranja

  • Motivos imperiosos países laranja (4) exceto cidadãos franceses
  • Apresentação de um teste PCR ou antígeno negativo realizado nas 48 horas anteriores ao embarque (2)
  • Declaração de honra (3)
  • Teste de antígeno aleatório na entrada em território metropolitano (5)
  • Auto-isolamento de 7 dias em caso de resultado positivo de teste

(1)
(a) As vacinas admitidas na França são aquelas autorizadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA): Pfizer, Moderna, AstraZeneca/Vaxzevria/Covishield e Janssen.

(b) A comprovação de vacinação só é válida se puder comprovar um esquema vacinal completo, qual seja:
• 7 dias após a 2ª dose para vacinas de dupla injeção (Pfizer, Moderna, AstraZeneca);
• 28 dias após a dose única de vacinas com uma única injeção (Janssen);
• 7 dias após a injeção para vacinas em pessoas que tiveram um histórico de Covid-19 (apenas 1 dose necessária).

Desde 1º de fevereiro de 2022, para que seu calendário de vacinação permaneça reconhecido como completo, as pessoas com 18 anos ou mais que desejam entrar no país devem ter recebido uma dose de vacina complementar de RNA mensageiro, no máximo 9 meses após a injeção da última dose requerida.

(c) As pessoas que receberam a vacina Sinopharm ou Sinovac devem receber uma nova dose de vacina mRNA se tiverem um esquema vacinal completo ou duas doses de vacina mRNA (RNA mensageiro) entre 21 e 49 dias de intervalo se tiverem um esquema vacinal incompleto.

As pessoas que receberam a vacina Sputnik devem receber duas doses da vacina mRNA entre 21 e 49 dias de intervalo, independentemente de seu esquema vacinal estar completo ou não.

(d) A prova da vacinação completa pode vir, nomeadamente, de um certificado COVID digital da UE ou de um certificado COVID emitido em um dos 33 países e territórios que aderiram ao sistema de certificado COVID digital da UE, sob decisões de equivalência da UE: Albânia, Andorra, Armênia, Cabo Verde, El Salvador, Ilhas Faroé, Geórgia, Israel, Islândia, Líbano, Liechtenstein, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Marrocos, Nova Zelândia, Macedônia do Norte, Noruega, Panamá, San Marino, Sérvia, Cingapura, Suíça, Taiwan, Tailândia, Tunísia, Togo, Turquia, Ucrânia, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido, Uruguai e Vaticano.

(e) As medidas aplicadas aos adultos vacinados se estendem sob as mesmas condições aos menores que os acompanham, sejam ou não vacinados.

(2) Todas as pessoas de idade igual ou superior a 12 anos não vacinadas entrando em território francês devem apresentar um teste de PCR negativo de menos de 72 horas ou um teste de antígeno de menos de 48 horas, ambos a contar do momento do embarque. Nota: para viajantes do Reino Unido, os testes auto-administrados fornecidos pelo NHS não são permitidos para viagens. Se vier de um país com classificação verde, a pessoa também pode apresentar, no formato de um código QR europeu, um certificado de recuperação definido como um resultado positivo de PCR ou teste antigênico realizado há mais de 11 dias e menos de 4 meses.

(3) Declaração de honra do viajante declarando que não apresenta sintomas de infecção Covid-19 e não tem conhecimento de ter tido contato com o vírus/ com alguém contaminado nos 14 dias anteriores à viagem.

(4) Motivo imperioso dos países laranja: especialmente cidadãos franceses e seus cônjuges; cidadãos da UE ou seus cônjuges que têm sua residência principal na França que deva transitar pela França para retornar a sua residência principal; viajantes em trânsito por menos de 24 horas em uma zona internacional. O turismo e as férias na França não constituem motivos imperiosos para viajar para a França.

(5) Se o viajante vier de um país classificado como laranja e não estiver vacinado, ele poderá ser submetido à testagem na chegada. Para facilitar as formalidades administrativas, é solicitado que ele preencha o formulário disponível no seguinte endereço: passager.serveureos.org (Link externo) . *Fonte: Diário do Turismo.


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