Por Lily Menezes
Com mais gente que completou o ciclo vacinal e os indicadores da pandemia melhorando, a movimentação nos aeroportos voltou a crescer. Só no ano passado, o Aeroporto Internacional de Salvador teve um incremento de 43% no número de passageiros, de acordo com estatísticas da VINCI Airports, que administra o terminal da capital baiana. Nesse ano, a cena não foi diferente: apenas nos três primeiros meses, o Observatório do Turismo da Secretaria de Turismo da Bahia (Setur), os quatro principais aeroportos do Estado (Salvador, Vitória da Conquista, Ilhéus e Porto Seguro) já bateram a marca de um milhão de pessoas em trânsito. Porém, com tanta gente voando, também aumentaram os incidentes relacionados a atrasos e cancelamentos dos voos: em 2022, um a cada oito passageiros já enfrentou esse perrengue.
A informação é da AirHelp, organização especializada em direitos aéreos e que auxilia em questões como recusa de embarque e indenizações por transtornos causados pelas operadoras aéreas. A AirHelp não disponibilizou dados específicos da Bahia, mas o primeiro trimestre teve pelo menos trinta cancelamentos de voos, parte deles por conta de surtos de Covid-19 entre a tripulação. Com eventuais quadros reduzidos de funcionários nas aeronaves e uma demanda represada que só agora está se mostrando, os números de cancelamentos e atrasos deram saltos consideráveis em todo o país. Já são 2,2 milhões de pessoas que enfrentaram essa situação, contra cerca de 780 mil em 2021. Os atrasos superiores a 4h saltaram de 8,9 mil no ano passado para mais de 50 mil em 2022.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, explicou o diretor geral da AirHelp no Brasil, Luciano Barreto.
Direitos
O passageiro tem amparo legal em algumas situações: quando é atendido de forma inadequada pela companhia aérea pela qual vai voar, em caso de overbooking (quando a companhia vende mais bilhetes do que assentos), atrasos longos e/ou não informados previamente. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ele pode correr atrás dos seus direitos se seu voo aconteceu nos últimos cinco anos (dois, se foi para um destino internacional). É possível entrar com uma ação em órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) ou a própria Justiça para compensar os prejuízos financeiros e danos morais.
Em caso de voos cancelados pela companhia, o passageiro pode pedir para voar em outro dia e horário de sua escolha (se houver vaga na aeronave), sem pagar a mais por isso. Se não quiser, o reembolso deve ser integral, também sem custos extras. Vale lembrar que a empresa aérea não pode obrigar o passageiro a voar num horário inconveniente para ele. Se só um dos trechos foi cancelado, ele pode ter o dinheiro de volta da viagem ou mesmo alterar o itinerário. Se o voo atrasar, a Anac prevê o fornecimento de serviços como alimentação, hospedagem e Internet ou telefone a depender de quanto tempo a viagem atrasou. *Fonte: Tribuna da Bahia.