Hotel Sesc Vila Boa apoiará o turismo, a cultura e a gastronomia na Cidade de Goiás

Por Hellen Duarte

O Sesc em Goiás acaba de inaugurar a sua mais nova unidade hoteleira no estado: o Hotel Sesc Vila Boa. A instalação fica na Cidade de Goiás – tombada pelo Patrimônio Histórico e primeira capital do estado – e tem o objetivo de é apoiar o turismo, a cultura e a gastronomia da cidade, que alcança porte nacional e internacional.

Com vista para as amontanhas, o hotel representará mais uma importante iniciativa na área de Turismo Social, um dos principais pilares do Sesc. Dessa forma, investimento realizado na administração do Hotel Sesc Vila Boa vai além da hotelaria.

Segundo o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO), Marcelo Baiocchi, o propósito da instituição é apoiar a cidade como polo turístico, cultural e gastronômico de porte nacional e internacional. “O potencial da Cidade de Goiás é imenso como Patrimônio da Humanidade e uniremos isso com uma hospedagem e gastronomia de excelência, ao mesmo tempo em que traremos para a cidade atrações artísticas e incentivaremos as manifestações culturais locais”, explicou.

Haverá ações voltadas para o desenvolvimento do folclore e histórias típicas da região, além da valorização de manifestações culturais como a Procissão do Fogaréu. Na área gastronômica, o trabalho será no resgate da culinária tradicional do município, do empadão goiano, da rosa de coco, do pastelinho e alfenim, para ficar em apenas alguns exemplos. “Vamos estimular ainda a expansão do artesanato local”, garante Leopoldo Veiga Jardim, diretor regional do Sesc-Senac em Goiás.

Reservas

As reservas no Sesc Vila Boa já estão disponíveis para os clientes clicando aqui.

A diária do Sesc Vila Boa inclui café da manhã e buffet de caldos e sopas à noite. O local conta com uma área social ampla com piscinas, varanda e lanchonete.

Para mais informações o telefone de contato do WhatsApp é: (64) 3455-9476. O endereço do hotel é Morro Chapéu do Padre, Av. Deusdete F. de Moura, Qd.10 – Lt.01, Goiás (GO). Fonte:CNC.

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