A Câmara Municipal de Viana do Castelo, o tereceiro destino internacional mais acolhedor do mundo, vai começar a cobrar, a partir de agosto, uma taxa turística às dormidas nos estabelecimentos de alojamento turístico do concelho.
De acordo com o jornal o Público, que cita o regulamento publicado terça-feira, 6 de fevereiro, em Diário da República, esta taxa turística vai ter o valor de 1,5 euros durante a época alta, ou seja, entre maio e outubro, e de um euro durante os períodos de menor procura turística, concretamente de novembro a abril.
O regulamento prevê que esta taxa de dormida seja cobrada por “hóspede, com idade superior a 16 anos, e por noite, até um máximo de cinco noites seguidas por pessoa e por estadia, em qualquer tipologia de alojamento nos empreendimentos turísticos e nos estabelecimentos de alojamento local, como tal considerados nos respectivos regimes jurídicos, situados no concelho de Viana do Castelo”.
Os hóspedes convidados pela autarquia ou que se desloquem a Viana do Castelo por motivos de saúde, assim como os portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60% e outros que, por razões de conflito e deslocados dos seus países de origem, residem temporariamente em Portugal, ficam isentos do pagamento desta taxa.
O pagamento da taxa deverá ser realizado no início da estadia, “numa única prestação, mediante a obrigatoriedade de emissão de fatura-recibo, em nome da pessoa, singular ou coletiva, que efetuou a reserva, com referência expressa à sua não sujeição a IVA”.
No regulamento, a autarquia de Viana do Castelo justifica a adoção desta taxa turística com “o aumento significativo do número de estabelecimentos de alojamento local”, que passou de oito unidades em 2014 para 408 unidades em 2021, e que foi acompanhado também pelo crescimento dos hóspedes e dormidas.
“As estatísticas demonstram um crescimento significativo nos últimos anos, nomeadamente, no que se refere ao número de hóspedes e dormidas que, no período de 2014 a 2019, registou um aumento de 84% e 92 %”, lê-se no documento.
A taxa turística entra em vigor 180 depois depois da publicação do seu regulamento em Diário da República, o que deverá acontecer apenas em agosto.
Fonte: publituris.pt – Foto: divulgação.