Cobrança de bagagem começa a valer nesta terça-feira

A partir de terça-feira (14) começam a valer as novas normas de direitos e deveres dos consumidores aéreos aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em dezembro do ano passado.

O principal ponto das mudanças anunciadas pela Anac é a eliminação da franquia mínima de bagagem despachada, que atualmente é de 23 kg em viagens nacionais e dois volumes de 32 kg cada um em voos internacionais. Segundo a Anac, as novas regras para o setor podem beneficiar e baixar os preços das passagens no Brasil.

A mudança aprovada da Anac permite que as companhias cobrem integralmente pelas bagagens dos clientes que comprarem os bilhetes a partir do dia 14 de março. Assim, se o cliente tiver comprado uma passagem para um voo que vai acontecer após o dia 14 deste mês, ela terá o direito de despachar a bagagem de graça, pois efetuou a compra antes das normas entrarem em vigor.

Mudança abusiva

Para a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA), a nova norma agride diretamente os direitos consagrados no Código de Defesa do Consumidor. “Pela cobrança o consumidor teria violado o seu direito a informação, já que passa a descobrir o valor do serviço apenas no momento do despacho da bagagem, quando ela será pesada e o consumidor poderá ser surpreendido com o valor a ser cobrado”, diz o assessor técnico do Procon-BA, Filipe Vieira.

A nova norma  incluiu ainda um aumento no peso máximo da bagagem de mão, que sai dos 5 kg praticados atualmente para 10 kg.

O Procon-BA defende que a prática é abusiva, pois autoriza a empresa de transporte aéreo não apenas a cobrar tarifa pelo despache da bagagem dos clientes, como também obriga o consumidor a fazer declaração sobre o conteúdo da bagagem despachada, deixando o cliente sujeito a pagamentos de sobretaxas e seguros adicionais. Além disso, a mudança “reduz o tempo para o exercício do direito de arrependimento; bem como, possibilita que a empresa aérea realize a cobrança de multa sem limite quantitativo, no caso em que o consumidor solicitar o cancelamento da viagem”, diz o órgão. Fonte: Correio da Bahia.

 

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