Sancionada, sem vetos, por Michel Temer nesta segunda-feira (13), a Lei nº 13.419 que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (14). A proposta tem como objetivo disciplinar o rateio, entre empregados, da taxa adicional cobrada sobre o serviço prestado.
Vale ressaltar que o pagamento do adicional sobre o serviço, assim como a proporção a ser paga, continua a critério do cliente, não havendo obrigatoriedade. A lei considera como gorjeta não apenas a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
“Como ministro do Turismo quero agradecer ao Congresso Nacional e ao presidente da República por terem aprovado e sancionado a “Lei da Gorjeta”, lei de fundamental importância para trabalhadores do turismo, que atuam em bares e restaurantes. Foram mais de 7 anos de luta e estou muito satisfeito de conseguimos essa vitória. Isso mostra que o com esforço e força de vontade conseguimos grande avanços”, comemorou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.