Justiça revoga liminar e permite cobrança de bagagem despachada

A Justiça Federal do Ceará impugnou a liminar que suspendia a cobrança extra por despacho de bagagem nas companhias aéreas. O juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, diz em sua decisão que as novas regras beneficiam o consumidor, pois “além de ampliar o limite para bagagem de mão, permite que os passageiros que não transportem ou transportem pouca bagagem não sejam cobrados no preço da passagem por um limite do qual não se utilizam”.

O juiz diz na decisão que classificar o contrato de bagagem como acessório ao transporte apenas reconhece sua natureza jurídica, mas não há venda casada, já que o contratante não está obrigado a contratar a franquia adicional de bagagem.

“Há que se ressaltar que a obrigação de transportar a bagagem, prevista na legislação civil para os contratos de transporte de pessoas em geral (art. 734), não obriga o transportador a levar toda e qualquer bagagem ou em qualquer quantidade ou peso”, diz ainda a decisão.

Com as novas regras, as empresas aéreas podem cobrar taxas adicionais por bagagens despachadas tanto em voos nacionais quanto internacionais. O limite de peso de bagagem de mão passou de 5 para 10 quilos. Cabe às companhias decidir como proceder em relação à bagagem despachada. No modelo até então utilizado, os passageiros podiam despachar um volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até 32 kg nos internacionais.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) disse em nota que a cassação da liminar “é um avanço que vai beneficiar os consumidores e alinhar o Brasil a práticas internacionais há muito tempo consolidadas”. Para a Abear, haverá benefício pois quem transporta menos bagagem vai pagar somente pelo que utiliza. Fonte: Correio da Bahia.

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