Hotelaria quer mais segurança jurídica

Das mais de 300 sugestões de alteração da Lei nº 11.771/2008, conhecida como Lei Geral do Turismo (LGT), encaminhadas por diversos segmentos ao Ministério do Turismo, 118 foram acatadas no Projeto de Lei nº 7.413/2017, enviado ao Congresso Nacional para atualização da norma. O Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reuniu entidades nacionais, representantes da cadeia produtiva do turismo, durante o Congresso Nacional de Hotéis (Conotel 2017), para debater os pontos que ficaram de fora.

“Em 2016, o Cetur conduziu um grande processo de debate das propostas que foram encaminhadas ao ministério e ao Legislativo, nos reunimos aqui no Conotel para verificar os pontos não contemplados no projeto de lei e gerar uma proposta. Vamos estudar agora qual a melhor maneira de apresentá-la, por meio de emendas ou em um substitutivo”, declarou o presidente do Cetur/CNC, Alexandre Sampaio, durante painel que debateu a regulação do setor, realizado em 18 de maio, no Conotel.

Entre as diversas demandas dos meios de hospedagem que não entraram no PL 7.413/2017 e que serão, segundo Sampaio, negociadas no Congresso Nacional, estão: estabelecimento da possibilidade de ofertar pacote de diárias, regras claras para a devolução de reservas, clareza quanto à hospedagem de crianças e adolescentes, adaptação dos quartos de hotéis e regulamentação das plataformas de hospedagem como o Airbnb, entre outros.

Outro ponto lembrado pelo presidente do Cetur/CNC é que foram retiradas as definições e detalhamentos referentes aos flats, apart-hotéis e condo-hotéis da proposta de modernização da LGT.

Hotelaria aponta gargalos específicos na regulação

Não existe no País uma norma que possibilite a oferta de pacotes de diária, apesar desta ser uma prática comum aos meios de hospedagem, o que gera questionamentos por parte dos órgãos de defesa do consumidor. O segmento pede a previsão legal quanto à prática de pacotes de diária em períodos sazonais, como feriados, carnaval e réveillon, entre outros. Outro ponto abordado foi quanto à devolução do valor pago em reservas de diária: para os hoteleiros, é preciso regras que estabeleçam percentuais de devolução que levem em conta a data de desistência do consumidor e a data fixada para início da hospedagem, incluindo o que já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) (devolução de 20% do valor pago a título de reserva). “Trata-se de problema de consumo reiteradamente judicializado, queremos critérios que prevejam os prazos para cancelamento e os valores a serem devolvidos, inclusive na hipótese de no show”, explica Sampaio.

Sampaio anunciou ainda que o Cetur vai encaminhar, junto com as entidades parceiras, um pedido de alteração para que a exigência de 10% de unidades habitacionais (UH) adaptadas, estabelecida pelo Estatuto do Deficiente (Lei nº 13.425), seja cobrada apenas dos novos empreendimentos.

Também foi apresentada uma proposta que contempla a regulamentação das plataformas digitais na LGT como prestadores de serviços turísticos, obrigando-as a fazer parte do Cadastur (Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos) e fixação do período mínimo de 30 dias para “locação para temporada”, prevista na Lei de Locações (Lei nº 8.245/91). As regras são vistas como forma de tornar mais justa a competição entre os meios de hospedagem tradicionais e as plataformas digitais de reserva de hospedagem. Fonte: Jornal do Brasil.

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