Brasil facilita operação de cruzeiros marítimos

 

 

Por Darse Júnior e Geraldo Gurgel

A partir da regulamentação da Lei de Migração, publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), os marítimos dos navios que circulam pelo Brasil não precisarão mais de vistos para exercer a sua atividade. O fim da exigência vai representar uma redução de até R$ 500 mil no custo de cada navio.


Crédito: Porto de Recife

A partir da regulamentação da Lei de Migração, publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), os marítimos dos navios que circulam pelo Brasil não precisarão mais de vistos para exercer a sua atividade. O fim da exigência vai representar uma redução de até R$ 500 mil no custo de cada navio.

Na última temporada, entre cruzeiros de cabotagem e de longo curso, 37 embarcações passaram pela costa brasileira. De acordo com a principal entidade representativa do setor, a Clia-Abremar, a medida vai ajudar o país na busca por mais cruzeiros e, consequentemente, mais opções de escolha para turistas brasileiros e estrangeiros em visita ao Brasil.

O ministro do Turismo, Marx Beltrão, comentou os benefícios da medida. “Essa lei permitirá a desburocratização do setor, atraindo mais cruzeiros para o nosso país e gerando, consequentemente, mais emprego e renda no Brasil”, afirmou.

Marco Ferraz, presidente da Clia-Abremar, também avaliou a nova lei. “Essa era uma demanda antiga. Diminui muito a burocracia. É mais um entrave que, com a ajuda fundamental do Ministério do Turismo, a gente consegue superar para atrair mais cruzeiros marítimos”.

Antes da aprovação da lei de migração, em substituição ao antigo Estatuto do Estrangeiro, de 1980, todos os tripulantes internacionais que trabalham nos navios precisam pagar taxas consulares e ao Ministério do Trabalho. Além da redução do custo, o fim da exigência simplifica a operação dos cruzeiros na costa marítima brasileira.

A Lei de Migração define os direitos e os deveres do imigrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. A nova lei deverá ser regulamentada em seis meses. A regulamentação passará pelos ministérios das Relações Exteriores, Justiça e Trabalho.

O texto é de autoria do então senador Aloysio Nunes Ferreira (SP), atual ministro de Relações Exteriores e contou com as relatorias de Orlando Silva (SP), na Câmara dos Deputados, e Tasso Jereissat (CE), no Senado Federal.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que há um milhão de imigrantes residindo no País. A nova lei foi concebida com base na premissa de que imigrantes podem contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do País, permitindo que que os imigrantes obtenham emprego e possam trabalhar na economia formal. Fonte: Agência de Notícias do Turismo

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