Por Brunna Castro
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe aos meios de hospedagem a cobrança do consumidor de uma taxa pelo cancelamento de reserva de acomodação.
A proibição se dará caso o cancelamento seja solicitado com antecedência igual ou superior a 72 horas (ou três dias) do horário definido para o check-in no estabelecimento. O artigo se acrescentá à Lei 11.771/08, que estabelece a Política Nacional de Turismo.
O texto aprovado pela comissão é o substitutivo do relator, deputado Severino Ninho (PSB-PE), ao Projeto de Lei 4.142/15, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), e ao PL 4.602/16.