Um decreto presidencial publicado nesta quinta-feira (20), no Diário Oficial da União, promulgou o acordo de concessão – assinado em 2007 – do visto para estudantes dos países que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O texto foi publicado no dia da abertura da 22ª Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, em Brasília. Vale lembrar que o Brasil ocupa a presidência pro tempore da Comunidade durante o biênio 2016-2018.
A medida permitirá que estudantes brasileiros se candidatem a cursos acadêmicos ou técnico profissional em todos os países-membros da Comunidade: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
“Com esta iniciativa, os nossos estudantes podem ter uma experiência fora do país e se qualificar nas áreas de interesse, como é o caso do Turismo. Já enviamos um grupo de estudantes para Portugal, considerado uma das referências do turismo mundial. A ideia é que tenhamos profissionais cada vez mais qualificados para atuarem neste mercado”, afirmou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.
Segundo o decreto, os estudantes interessados no acordo devem estar inscritos em cursos com, no mínimo, três meses de duração, em estabelecimento de ensino reconhecido e situado em outro país-membro.
O visto deverá ser solicitado 30 dias após a aceitação no curso e a resposta não deverá ultrapassar os mesmos 30 dias. O documento terá validade de quatro meses a um ano e poderá ser renovado mediante prova de frequência e matrícula para o próximo período letivo.
Fonte: Agência de Notícias do Turismo