O Ministério Público da Bahia (MP-BA) entrou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) pedindo a suspensão da cobrança de tarifas para entrar em Morro de São Paulo, em Cairu, e em Barra Grande, no município de Maraú.
Em uma das ações, protocoladas pela procuradora-geral de Justiça Edilene Lousado e pelo promotor de Justiça Paulo Modesto, o MP-BA pede à Justiça a suspensão dos efeitos dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº515/17, e, por consequÊncias, todos os demais dispositivos desta Lei, bem como do Decreto nº 2.513/17, do Município de Cairu, por afrontar as Constituições Federal e Estadual.
Para o MP, o município não presta, de modo direto ou indireto, serviço público específico para os turistas que visitam o local e são obrigados a pagar em dinheiro, antecipadamente, para ingressar em Morro de São Paulo. “A preservação do meio ambiente é um dever da Municipalidade, que deve ser garantido pelo Poder Público a toda e qualquer pessoa que esteja em seu território, seja ela residente ou domiciliada no Município, seja ela visitante. Dessa forma, é uma atividade que não pode jamais se sujeitar a taxação, devendo ser financiada com a receita dos impostos municipais”, afirma a ação.
Na outra ação, sobre Barra Grande, o MP diz que o pagamento da taxa “afronta o princípio da liberdade de tráfego e ofende a direta manifestação do poder constituinte estadual e federal”. Os visitantes têm que necessariamente efetuar pagamento de taxa ao Município de Maraú, “sem qualquer prestação direta de serviço, o que, segundo a ação”. O pedido é que a Justiça determine que os artigos 1º, 2º, 3º, da Lei Municipal nº021/10 de Cairu sejam declarados inconstitucionais. Fonte: Metro 1.