Um dos principais destinos turísticos de Goiás é o pioneiro em uma nova lei que visa aos imóveis residenciais usados como meios de hospedagens. A cidade de Caldas Novas, ontem (19), aprovou uma lei de regulamentação para imóveis residenciais utilizados como meios de hospedagem em caráter remunerado. A lei entrará em vigor a partir do dia 20 de janeiro de 2018.
Com a nova regulamentação os proprietários que têm a intenção disponibilizarem seus imóveis para hospedagem terão um prazo de 60 dias para regularizar o cadastro no Portal da Transparência da Prefeitura. Na Câmara dos vereadores, a proposta foi votada com unanimidade e, segundo o prefeito do município, Evandro Magal, ainda que audaciosa, a regulação tem como principal objetivo contemplar as empresas formais, que geram emprego e renda para o País.
“A concorrência desleal prejudica a economia como um todo. A gestão pública tem a obrigação de proteger os setores geradores de divisas, como é o caso da indústria hoteleira que, independentemente da situação econômica do País, tem que manter abertas as portas o ano inteiro. Não iremos somente regulamentar, estaremos fiscalizando para que essa lei seja efetivamente exercida”, observa o prefeito.
Para o presidente nacional da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Dilson Jatahy Fonseca Jr., a provação é considerada um divisor de águas. “Caldas Novas foi a primeira, mas não é a única cidade brasileira que está em vias de regulamentar a atividade. Já existem diversos projetos de lei tramitando em inúmeros municípios por todo o País que têm a intenção de normatizar o setor de hospedagem em unidades residenciais e colocá-lo, definitivamente, no mapa legal do Brasil”, explicou. Fonte: Panrotas.