Quem tiver viagem marcada para um dos 131 países que exigem a vacina, deverá tomar a dose padrão. Para isso, a Anvisa orienta que o viajante compareça aos pontos de vacinação munido da passagem aérea.
A vacina deve ser tomada com pelo menos 10 dias de antecedência e, segundo a Anvisa, o não cumprimento do prazo pode impedir o embarque e a entrada em alguns países.
Depois de tomar a vacina, o viajante deve emitir o CIVP, fazendo um pré-cadastro online e depois comparecendo a um dos postos autorizados com o cartão de vacinação que comprove a aplicação da dose padrão, mais um documento de identidade e o comprovante da viagem. O CIVP será preenchido com a data de fabricação e lote da vacina, data de aplicação, identificação da unidade de saúde e assinatura do profissional responsável pela aplicação. Algumas unidades aplicam a vacina e também emitem o CIVP para quem tomou in loco, como é o caso do Hospital de Clínicas e o Hospital Emílio Ribas, em São Paulo.
A Anvisa afirmou em nota que sob hipótese alguma serão emitidos certificados internacionais para pessoas que apresentarem um comprovante com etiqueta referente à dose fracionada.
Em agosto de 2016, a Anvisa aderiu à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e a vacina passou a valer para a vida inteira. Para quem já tomou a vacina e tem um certificado com data de validade, a Anvisa orienta que não é necessário reemiti-lo, pois existe o entendimento de que mesmo com certificados vencidos, a vacina continua válida. Porém, para evitar problemas e garantir que o documento será aceito em qualquer país, é recomendável emitir um novo certificado, que já terá validade para toda a vida.
Quem tomar a dose fracionada durante a campanha e posteriormente decidir viajar deve ser imunizado com a dose padrão, mas o intervalo entre as duas vacinas tem que ser de, no mínimo, 30 dias, segundo o Ministério da Saúde. Fonte: Viagem