Cidadãos de 61 países, incluindo os da União Europeia, que pretendam viajar para Angola, a partir de 30 de Março terão que apresentar apenas comprovativos de alojamento e meios de subsistência no pedido de visto de Turismo, que já será emitido na chegada a Luanda.
A informação consta do decreto presidencial 56/18, de 20 de Fevereiro, a que a Lusa teve ontem acesso e que aprova o diploma que estabelece o regime de isenção e os procedimentos de simplificação dos atos administrativos para a concessão de visto de Turismo, que entra em vigor a 30 de Março.
Na componente de simplificação da concessão deste tipo de visto, que abrange estes 61 países, incluindo Portugal, e também Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Brasil e Timor-Leste, o documento define a necessidade de apresentação, apenas, de comprovativo de reserva de hotel ou de acolhimento por cidadão residente em Angola, de meios de subsistência e de cartão internacional de vacinas atualizado, além de bilhete de passagem de ida e volta e passaporte com validade superior a seis meses.
O novo diploma acaba, nomeadamente, a necessidade de uma carta de chamada subscrita e reconhecida em Angola, em que um cidadão residente no país assume a responsabilidade e o convite à visita do cidadão estrangeiro, um dos maiores entraves à entrada de turistas em Angola.
“Além das missões diplomáticas e consulares da República de Angola, o cidadão pode apresentar o pedido de visto via online, através do portal oficial do Serviço de Migração e Estrangeiros”, estabelece ainda o mesmo decreto.
Online, após a entrada do pedido, o cidadão recebe pela mesma via uma “pré-autorização de entrada”, que “deve ser apresentada no posto de fronteira”, que no caso da generalidade dos cidadãos estrangeiros é no aeroporto internacional de Luanda.
Depois, “após confirmação”, é “aposto o visto no documento de viagem”, lê-se ainda no documento.
Estas medidas vão permitir facilitar fortemente o acesso de estrangeiros a Angola, aponta o documento, que afirma que a “dinamização do sector do Turismo depende em grande medida da política de vistos vigente no país e obriga à adopção de medidas mais flexíveis”.
Além disso, tal como a Lusa tinha noticiado anteriormente, a entrada e permanência em Angola, até 30 dias, vai deixar de obrigar à emissão de visto em passaporte para cidadãos de quatro países africanos e um asiático.
De acordo com o mesmo documento, a isenção de vistos aplica-se a cidadãos do Botsuana, Ilhas Maurícias, Seicheles e Zimbabué (África) e Singapura (Ásia).
Angola passa a isentar de vistos de Turismo para estada até 30 dias por entrada e 90 dias por ano aos cidadãos destes países, com base no “princípio de reciprocidade diplomática”.
Desde Dezembro que Angola já tinha aplicado idênticas isenções, recíprocas, em acordos com a África do Sul e Moçambique.
O mesmo decreto orienta o Ministério das Relações Exteriores a comunicar aos países visados sobre a isenção e sobre o mecanismo de simplificação dos vistos de turismo, refere a mesma informação. Fonte: PressTUR com Agência Lusa