Consumidor: atenção para os direitos do turista

Por Geraldo Gurgel

Boas recordações de uma viagem, em parte, decorrem da tranquilidade e segurança que o turista encontra, desde a aquisição da passagem e da contratação de serviços até o final do passeio. Do contrário, um belo destino, além de ficar com a imagem suja, pode guardar recordações amargas para o consumidor. Para fazer valer os direitos do turista, neste Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, ocorrido ontem, 15, o Ministério do Turismo reuniu orientações para alertar os turistas na hora de organizar uma viagem.

Nos restaurantes de Manaus, o turista desfruta do melhor da culinária da região, mas é preciso estar atento aos valores e serviços praticados pelo Brasil afora. Crédito: Embratur

“O site Viaje Legal, do Ministério do Turismo, foi desenvolvido especialmente para o turista. Nele, o viajante, além de ficar bem informado sobre seus direitos, conta com dicas de hospedagem, transporte e até sobre a saúde do turista. É uma ferramenta importante para evitar os problemas que podem estragar uma viagem”, destaca o ministro Marx Beltrão.

Uma das dicas é que ao fazer reserva em um meio de hospedagem, contratar uma agência de viagem ou um guia de turismo, o consumidor deve consultar o Cadastur da empresa. Apenas prestadores de serviço turístico inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo estão funcionando de maneira legal. O alerta também é válido para campings, transportadores, organizadores de eventos e parques temáticos. Todos eles estão sujeitos a fiscalização e poderão ser denunciados e autuados pelo Ministério do Turismo.

Outra dica importante é verificar se há alguma reclamação ou denúncia do prestador de serviço no Procon e demais órgãos de controle como ANAC e ANTT que fiscalizam os transportes aéreos e terrestres. Os sites especializados em turismo também reúnem opiniões e avaliações dos turistas importantes para ajudar o consumidor na hora de reservar o hotel, comprar um passeio, escolher o atrativo a ser visitado e, até mesmo, a se decidir por um destino de férias.

O viajante deve ficar atento à oferta de serviços através de anúncios na internet e folhetos. No caso de pacotes, as propagandas devem ser claras, com informações precisas dos valores referentes aos trechos aéreos, terrestres e marítimos, traslados, taxas de embarque, tipo de acomodação, número exato de pernoites, refeições inclusas, guias e despesas extras por conta do turista.

Ao escolher o destino, o turista deve solicitar recibos da agência de viagens. Se comprar os serviços turísticos pela internet, o viajante deve imprimir a confirmação da reserva do hotel, do aluguel do carro, se for o caso, além da passagem com assento marcado e o roteiro completo com a programação da viagem.

NO AEROPORTO – Em caso de atraso longo, cancelamento do voo ou excesso de passageiros, na origem ou durante uma escala, o viajante pode ser realocado em outro voo e receber assistência material. Após quatro horas, a empresa deve providenciar hospedagem, alimentação e transporte para o passageiro até novo embarque. Se o turista desistir da viagem ele será ressarcido integralmente pela transportadora na mesma foram da compra da passagem. As companhias são obrigadas a disponibilizar informações no balcão do aeroporto. Para mais dúvidas e informações, é importante consultar o Viaje Legal.

 

Fonte: Agência de Notícias do Turismo

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