Problemas no Check-In não geram danos morais, segundo STJ

Por  Marcelo Vianna*

Em recente decisão**, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização por danos morais a casal que ajuizou ação contra uma agência de viagens e duas companhias aéreas, alegando problemas no check-in de um voo. Concluiu o STJ que, no âmbito das relações de consumo, não é qualquer descumprimento de contrato que propicia reparação por danos morais.

 

Problemas no check-in não geram danos morais, segundo STJ

Na ação, o casal alegou que nenhuma empresa prestou assistência quando do ocorrido, causando-lhes constrangimento, o que justificaria indenização por danos morais (Crédito: arquivo DT)

 

 

O casal adquiriu bilhetes aéreos de ida e volta para Maceió com uma agência de viagens. Contudo, quando foram embarcar, descobriram que os bilhetes não tinham sido adquiridos. Como era madrugada, não foi possível contatar a agência de viagens, obrigando o casal a adquirir novos bilhetes e embarcar em outro voo, poucos minutos após. Apesar da confusão, o valor desembolsado pelo casal foi integralmente ressarcido após.

Na ação, o casal alegou que nenhuma empresa prestou assistência quando do ocorrido, causando-lhes constrangimento, o que justificaria indenização por danos morais. Contudo, a desembargadora relatora do recurso no STJ, concluiu que não foi demonstrado nenhum fato extraordinário que tenha representado ofensa ao âmago da personalidade do casal, pois que “Os dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e, por este motivo, não se pode aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária configure dano moral”, disse ela.

Decisão

A decisão do STJ representa um importante contraponto às inúmeras ações por danos morais ajuizadas em face das empresas do turismo. Se, por um lado, muitas das condenações por abalo moral são legítimas e justificadas, outras tantas representam excessos na defesa do consumidor, exigindo um limite para evitar enriquecimento sem justa causa.

*Marcelo Soares Vianna é advogado atuante no setor do turismo, responsável técnico pelo conteúdo da coluna “Direito e Turismo” do Diário do Turismo

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