A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o acordo de cooperações sobre serviços aéreos assinados entre o Brasil e a República de Seychelles em 2015 (PCD 936/18). A república é formada por 116 ilhas localizadas no Oceano Índico ao Norte de Madagascar.
O tratado se baseia na chamada política de céus abertos, que prevê a liberalização de normas e regulamentos sobre a indústria da aviação internacional, com ênfase no setor comercial. O deputado Pedro Fernandes afirma que o Brasil já celebrou acordos semelhantes com diversos países nos últimos anos, como Ucrânia (2009), Índia (2011) e Cuba (2012).
Entre as facilidades previstas no texto está o direito de sobrevoar sem conexões, fazer escalas para fins não comerciais, bem como o tratamento não discriminatório no fornecimento dos serviços aéreos.
Além desta aliança, a comissão aprovou o acordo de cooperação sobre isenção de vistos de curta duração assinado entre o Brasil e a República Moldova, no leste europeu, em 2013 (PCD 935/18). A isenção vale para vistos para viagens de Turismo, trânsito e negócios de até 90 dias a cada seis meses, contados da data de entrada do país. Neste ínterim, o visitante não poderá exercer qualquer tipo de atividade remunerada.
De acordo com a deputada Jô Moraes, o acordo é semelhante a outros dez assinados nos últimos anos com países como Argentina, Bolívia, França, Rússia e El Salvador. Segundo ela, a isenção de visto de entrada não exime os cidadãos visitantes de cumprirem as leis e os regulamentos nacionais.
“O acordo constitui instrumento de aprofundamento das relações de amizade entre as partes, motivo pelo qual está em harmonia com o princípio da cooperação entre os povos”, finaliza.
As propostas ainda precisam ser aprovadas por demais comissões, como a de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, antes e ser votada pelo Plenário. Fonte: Panrotas.