A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou na última semana a Resolução nº 491, que simplifica procedimentos de alocação de frequências internacionais e aperfeiçoa critérios de seleção em casos de capacidade disponível inferior à demanda das empresas aéreas.
Agora, se uma empresa aérea solicitar frequência de voo internacional e houver disponibilidade para que novas solicitações possam ser futuramente realizadas, a agência não mais precisará consultar as demais empresas, agilizando assim a alocação. Antes, essas empresas nacionais tinham até 15 dias para responder à Anac, um contratempo para a oferta de novos voos internacionais.
A nova norma também elimina a necessidade de alocação de frequências para países com os quais o Brasil tenha estabelecido entendimento de livre determinação de capacidade de voos (céus abertos). Ou seja, deixa de existir a distribuição de frequências aos destinos internacionais para os quais não haja limites, já que eventual autorização para uma empresa não impede que as demais participem do mercado. Para os demais países, contudo, quando o pedido esgotar a capacidade disponível, a Anac manterá processo seletivo para alocar as frequências.
Para os países em que não haja frequências disponíveis, os critérios para manter uma frequência alocada também foram aprimorados, buscando otimizar o uso desses recursos. Fonte: Panrotas.