O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu uma liminar que suspende a cobrança da taxa de serviços turísticos em Campos do Jordão, aprovada em dezembro. A ação foi promovida pela União Nacional de CVBs e Entidades de Destinos (Unedestinos), que considera “institucional” a cobrança de R$ 5 a cada diária. O valor seria recolhido por hotéis, resorts e outros empreendimentos e repassado à prefeitura, que prometeu utilizá-lo em obras de infraestrutura e melhorias da cidade.
“Um fato como esse, em que decidem criar um imposto a mais baseado na teoria de taxa de Turismo, preocupa muito porque é inconstitucional, pois já existe o ISS (Imposto Sobre Serviço). O turista traz dinheiro novo para uma cidade, mas não é através de mais impostos”, critica o diretor da Unedestinos, Toni Sando, em entrevista ao Portal PANROTAS.
“É com muita satisfação que comunico a obtenção de liminar favorável na ação em epígrafe, que suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 3.955/2018 de Campos do Jordão (SP) até o seu julgamento definitivo. Assim, a Taxa de Serviços Turísticos não poderá ser cobrada durante a vigência da nossa liminar”, informou o advogado da Unedestinos, Murillo Arakaki, em nota.