A medida foi tomada com base na alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei nº 13.812, publicada em 18 de março deste ano. A regra anterior autorizava a viagem desacompanhada a partir de 12 anos. As demais regras previstas no estatuto não foram alteradas.
É bom observar que não será necessária a autorização em caso de o destino for vizinho à residência, desde que no mesmo Estado, ou quando fizer parte da mesma região metropolitana. Também não será exigida autorização quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de parente até o terceiro grau com mais de 18 anos, levando documentação que comprove o parentesco. Fica mantida a exigência de apresentação para embarque, pelo adolescente maior de 12 anos, de documento com foto.
O site da Anac disponibiliza um formulário com modelo opcional de autorização expressa de pais ou responsável legal para viagens nacionais de crianças ou adolescentes com até 16 anos acompanhadas por pessoa maior de idade. A partir de 16 anos, em viagem nacional, o embarque pode ser realizado sem a autorização. Recomenda-se prévia consulta às Varas da Infância e Juventude da Justiça de cada Estado quanto à necessidade de reconhecimento de firma dessa autorização de viagem. Para acessar o modelo de formulário disponibilizado pela Anac, clique aqui.
Lembrando que para viagens internacionais as regras continuam as mesmas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Resolução nº 131 do CNJ. Fonte: Panrotas