Empresa de Transportes Aéreos Portugueses S/A (TAP Air Portugal) deverá cumprir todos os contratos de transporte ajustado entre a companhia aérea Avianca Brasil e consumidores que emitiram passagens por meio de programa de milhagem desta empresa. Ministério Público de Mato Grosso do Sul ingressou com o pedido de liminar, que foi deferido pelo juiz de direito em substituição legal José Henrique Neiva de Carvalho e Silva.
Na ação proposta pelo MPE, o órgão afirma que a TAP Air Portugal tem programa de milhagem para emissão de passagens aéreas com pontuação acumulada por seus consumidores, sendo a transferência de pontos uma das formas de pagamento.
Além do programa próprio, a empresa também mantém parceria com a Avianca para emissão de passagens por milhagem ou compra.
Segundo a ação, até recentemente, a TAP aceita milhagens e pontos da Avianca Brasil, acumulados do Programa Amigo, como forma de pagamento de passagens aéreas adquiridas por seus clientes, tendo vários consumidores adquirido os bilhetes por este meio.
No entanto, no dia 7 de junho deste ano, a empresa emitiu comunicado em seu site, informando que a partir do próximo sábado (15), não permitirá o embarque de passageiros que compraram passagens por meio de pontos ou compra através da Avianca.
Promotores de Justiça do MPMS sustentaram na ação que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso IX, dispõe ser abusiva a prática de o fornecedor recusar a prestação de serviços.
Juiz deferiu o pedido de liminar pleiteado para que a TAP cumpra com todos os contratos, permitindo o embarque de passageiros que fizeram a compra conforme era assegurado na parceria, sob pena de multa de R$ 50 mil por passageiro. A decisão é válida para todo o território nacional. Correio do Estado.