Por Giovanna Simonetti
Até pouco tempo atrás se o voo de uma low-cost no exterior era cancelado o passageiro brasileiro não tinha como pedir indenização. Agora pode! Saiba como:
Quem já passou por imprevistos e problemas com companhias aéreas pode afirmar que essas situações dão dor de cabeça (durante e depois que acontecem). Cancelamentos, atrasos, overbookings, extravio ou danos à bagagem. Seja o que for entre esses casos, é motivo de estresse. Por isso mesmo, em certas circunstâncias, o passageiro tem o direito de receber, além de assistência material, indenização por danos morais – o dano sendo, por exemplo, seu tempo perdido.
Historicamente, entrar em contato com companhias aéreas em busca de seus direitos era tarefa difícil. Mais ainda se estivéssemos falando de uma empresa estrangeira, que não operasse no Brasil – aí era quase impossível, pelos custos e a dificuldade de comunicação. Ainda é trabalhoso, mas não mais inviável. Graças à tecnologia, um ramo do mercado que antes não era atendido agora possui diversas opções de oferta de serviços.
Você já ouviu falar de empresas de remuneração de voos? Provavelmente deve ter visto um anúncio no Facebook ou algum conhecido comentou sobre. É assim que a maioria das pessoas as conhece. Nomes como AirHelp, Liberfly e Resolvvi ganham cada vez mais força no campo de indenizações aéreas. Essas são empresas que, através de um processo totalmente virtual, buscam compensações em dinheiro para os passageiros. Mas a questão é: elas valem a pena?
Para entendermos melhor, primeiro é preciso definir em quais situações os consumidores estão aptos a receber indenizações.
Lei brasileira
A legislação do Brasil estabelece que o passageiro, em casos de cancelamentos, atrasos ou overbooking, tem o direito à assistência material. Porém, mesmo sendo reembolsado integralmente ou reacomodado em outro voo, o consumidor pode receber indenização por danos morais nas seguintes condições:
- Voo cancelado – companhia aérea não avisou o cancelamento com no mínimo 72 horas de antecedência e o passageiro, mesmo realocado, chegou ao destino final com 4 ou mais horas de atraso
- Voo atrasado – chegar ao destino final com 4 horas ou mais de atraso
- Overbooking – caso não exista voluntários, o passageiro que tiver o embarque negado deve receber uma compensação de 250 DES* em voos domésticos e 500 DES em voos internacionais. Além disso, se chegar ao destino final com mais de 4 horas de atraso, também pode pedir indenização.
- Danos ou extravio de bagagem – a companhia aérea deve arcar com todos os gastos. Se a mala permanecer extraviada por mais de três dias ou a assistência não acontecer ou for insuficiente, o passageiro terá direito à indenização.
Os pedidos de indenização podem ser feitos até 2 anos depois do ocorrido.
*DES ( Direito Especial de Saque) é uma moeda do Fundo Monetário Internacional cujo preço varia diariamente. Você pode conferir a cotação aqui.
*Fonte: Viagem