A arrecadação em baixa e o orçamento apertado fizeram os prefeitos voltarem os olhos para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos aeroportos concedidos à iniciativa privada. Em Guarulhos, onde fica o maior terminal do País, a prefeitura concluiu o cadastramento de terrenos e prédios e vai enviar os boletos de cobrança do tributo à concessionária. Para especialistas, com a alta de custo, as tarifas cobradas ao consumidor podem subir.
A Prefeitura de Guarulhos e a Câmara Municipal de Campinas, cidade onde fica o aeroporto de Viracopos, foram as primeiras a se movimentarem pela cobrança de IPTU das concessionárias dos terminais. Em Campinas, o cadastramento da área ocupada por Viracopos deve ser concluído em seis meses.
A área territorial do aeroporto de Guarulhos é de 7,8 milhões de metros quadrados. A área predial, de 828, 9 mil m², foi dividida em 65 inscrições imobiliárias. Até 2012, como o aeroporto era administrado pela Infraero, havia isenção do imposto para a União. Com o início da concessão, a dispensa do tributo começou a ser questionada.
O que despertou a iniciativa foi uma decisão recente da Justiça, que revisou a cobrança de IPTU em áreas concedidas para empresas privadas que obtêm lucro (leia mais nesta página).
Segundo a Prefeitura de Guarulhos, já foi feito o lançamento do IPTU da área do aeroporto para o exercício de 2018 e serão feitos os lançamentos retroativos aos últimos cinco anos, desde o início da concessão. A prefeitura não divulga quanto será cobrado, mas estimativas apontam que o valor retroativo devido pela concessionária poderia chegar a R$ 100 milhões, em toda a área do aeroporto, não apenas nas de uso comercial.
Para João Agripino Maia, da Veirano Advogados, ainda é cedo para avaliar o impacto da cobrança de IPTU nas contas das concessionárias. “A melhor definição de um aeroporto é que ele se parece com uma grande cidade. Lá dentro tem poder público e iniciativa privada. Como a decisão do STF foi focada na exploração de atividade comercial, a cobrança de IPTU das concessionárias deverá gerar um tremendo ajuste fino nessa decisão do Supremo.”
O professor de economia do Ibmec-Rio Ricardo Macedo lembra que, como a cobrança de IPTU não estava prevista em contrato, além de rever a taxa de embarque, a concessionária pode ser obrigada a repassar o custo para os donos de estabelecimentos, administradores de estacionamento e as demais empresas que prestam serviços nos aeroportos. “A conta vai acabar na mão do consumidor.”
Ele avalia que, caso Guarulhos consiga receber o IPTU, mesmo que apenas das áreas comerciais do aeroporto, a tendência é que outros municípios sigam o mesmo caminho.
Em nota, a GRU Airport diz que o imóvel onde se localiza o aeroporto é um bem público, de propriedade da União Federal. A empresa, portanto, entende que o imóvel, que recebeu para prestação de serviço público federal, não está sujeito ao pagamento de IPTU.
Para lembrar. Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu dois julgamentos sobre cobrança de IPTU. Um deles discutia o recolhimento do tributo da Petrobrás, sobre um espaço arrendado da União no porto de Santos. O ministro José Roberto Barroso disse em seu voto que não fazia sentido estender a imunidade recíproca de tributação entre entes federados às empresas de direito privado, como a Petrobrás, que usam o espaço para fins comerciais. Em outro, o STF concluiu que uma concessionária de veículos instalada no aeroporto de Jacarepaguá, no Rio, também deveria pagar IPTU. Ambas as decisões foram de repercussão geral: valem para todos os casos semelhantes.
Fonte: Site Veirano Advogados