Novas regras no limite de compras em free shops para viajantes já estão valendo; Saiba mais

Receita Federal do Brasil prestou alguns esclarecimentos referente ao limite de isenção para viajantes que chegarem ao Brasil. Desde a última quarta-feira (1), as regras de isenção passaram a ser as seguintes:

Free shops: Compras realizadas por viajantes chegando ao Brasil nos aeroportos e portos contam com aumento no limite de isenção de US$ 500 para US$ 1 mil. O valor foi alterado pela Portaria do Ministro da Economia nº 559/19 e vale apenas para os free shops dos aeroportos e portos. Para os free shops terrestres não houve mudanças, permanecendo a cota de isenção de US$ 300.

Fronteira Terrestre: Compras realizadas no exterior por viajantes contam com aumento no limite de isenção de US$ 300 para US$ 500. No caso de compras realizadas no exterior por viajantes que chegam ao Brasil pelas fronteiras terrestres o valor foi alterado pela Portaria do Ministro da Economia nº 601/19 e também já está valendo.

Os viajantes já contam com maior limite para compras em free shops e fronteiras terrestres (Foto: Pixabay)

 

Regra mantida

É importante destacar que não houve alterações para compras realizadas no exterior por viajantes que chegam ao Brasil por aeroportos ou portos. Além disso, não houve aumento da cota de isenção para bagagem de viajantes chegando por aeroporto o porto. Portanto, permanece em US$ 500.

Entretanto, a Decisão nº 24 do Conselho do Mercado Comum, assinada em 4 de dezembro de 2019, autoriza os países do Mercosul a aumentar essa cota de isenção para US$ 1 mil. Esse aumento será regulamentado por intermédio de Portaria do Ministro da Economia. Fonte: Receita Federal/Brasiluris

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